O Fundo tem por objeto a aquisição de Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros identificados na seção definições” do Regulamento (página 1), sendo tais Ativos imobiliários: (a) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis construídos ou em construção; (b) desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (c) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (d) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (e) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; (f) cotas de outros fundos de investimento imobiliário; (g) CRI e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário e desde que sua emissão ou negociação tenha sido registrada na CVM; (h) LH; e (i) LCI.
Estratégia inferida pela predominância das receitas de aluguel e de títulos imobiliários no informe de 2026-06-30.
- Tipo ANBIMA
- —
- Segmento ANBIMA
- Papéis
- Gestão
- Ativa
- Público-alvo
- Investidores em Geral
- Prazo
- Indeterminado