FISD11
27 de jul.
- Abertura
- R$ 168,31
- Máxima
- R$ 168,31
- Mínima
- R$ 168,31
- Fechamento
- R$ 168,31
- Volume
- 348.084
Perfil
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FISD11
27 de jul.
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Fundo imobiliário
Os recursos do Fundo serão aplicados pela Administradora, com base em instruções da Gestora e informações da Consultora de Investimentos e relatórios elaborados pela Gestora com as evidências de que os Critérios de Aquisição de Ativos foram observados, conforme Anexo I deste Regulamento, caso aplicável, seguindo uma política de investimento que vise proporcionar ao Quotista remuneração adequada para o investimento realizado com base no recebimento de remuneração advinda dos títulos que comporão o patrimônio do Fundo, ou da negociação de suas quotas no mercado de valores mobiliários. Parágrafo 1° - A política de investimento a ser seguida pela Gestora e pela Consultora de Investimentos consistirá na aplicação de recursos do Fundo nas Sociedades Investidas ou, ainda, em quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas a Fundos de Investimentos Imobiliários e ainda direitos reais sobre bens imóveis, Certificados de Recebíveis Imobiliários, Letras Hipotecárias e Letras de Crédito Imobiliário. Parágrafo 2° - Os projetos investidos, direta ou indiretamente, pelas Sociedades Investidas deverão estar localizados, preferencialmente, em áreas urbanas que tenham população compatível com o porte do empreendimento, não havendo um percentual máximo de recursos do Fundo que será alocado em uma única Sociedade Investida ou empreendimento. (i) A aquisição de ações, quotas, debêntures ou valores mobiliários das Sociedades Investidas estará condicionada ao atendimento de determinados critérios previamente estabelecidos e que serão verificados direta, ou indiretamente via subcontratação, pela Gestora e pela Consultora de Investimentos, quais sejam: (a) características do empreendimento e dos imóveis e da região na qual está situado; (b) empresas e profissionais envolvidos no desenvolvimento e controle do respectivo empreendimento imobiliário (empreendedores); (c) histórico de resultados, se disponível; (d) variáveis com influência ponderável nos resultados, especialmente os recebíveis imobiliários e custos de obras; (e) viabilidade econômica e financeira do empreendimento; e (f) os empreendimentos deverão ter a capacidade de geração de recebíveis elegíveis em volume superior a 1,33 vezes o volume de títulos, ações ou quotas a serem adquiridas pelo Fundo.
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Fundo imobiliário não tem lucro por ação nem balanço de empresa: os métodos de valuation de ações não se aplicam. Veja os indicadores do fundo (P/VP, dividend yield e vacância).
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