Trabalhador pode usar FGTS “futuro” para reduzir parcela do financiamento imobiliário
Os depósitos futuros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão ser usados para o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário. A nova modalidade foi regulamentada nesta terça-feira (18) pelo conselho curador do fundo e por enquanto é válida apenas para as famílias com renda bruta de até R$ 2,4 mil.
Os trabalhadores formais possuem conta do FGTS na qual todos os meses os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário. Essa nova modalidade permite que o trabalhador tenha acesso aos recursos ainda não depositados.
Isso foi possível devido a uma medida provisória (MP) proposta pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional que permitiu a alteração de parte da Lei nº 8.036, de 1990, que trata do uso do FGTS.
O objetivo é que esse novo uso do FGTS ajude as famílias de baixa renda que não tenham condições de arcar com a parcela do programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa, Minha Vida).
Em um exemplo hipotético, uma família que vá comprar um imóvel e a parcela seja de R$ 600, mas que pode pagar apenas R$ 500, poderia autorizar o uso dos depósitos futuros para complementar o valor.
Em caso de demissão, o trabalhador vai precisar pagar essa diferença com outra fonte de recurso e, se não conseguir, a diferença será incorporada ao saldo devedor (aumentando o valor das parcelas futuras).
Leia mais:
Como o novo Casa Verde e Amarela pode ajudar incorporadoras como MRV (MRVE3) e Tenda (TEND3)
“O objetivo é melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”, diz Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e representante da pasta no Conselho Curador.
O conselho curador é composto por seis representantes do governo, três dos trabalhadores (CUT, Força Sindical e UGT) e outros três dos empregadores (CNI, CNC e CNF).
Silva informou ainda que o limite de renda bruta de R$ 2,4 mil poderá ser ampliado futuramente.
O trabalhador já podia usar o FGTS para o abatimento do valor das parcelas, mas isso só valia para o saldo da conta vinculada. Esse saldo pode ser utilizado para o abatimento de doze parcelas a vencer. O abatimento não pode superar 80% do valor da parcela. O FGTS também pode ser usado para entrada no financiamento imobiliário, amortização ou quitação do contrato.
Com informações da Agência Brasil.
⇨ Quer investir e não sabe por onde começar? Então confira a nova temporada do TradeCast com as melhores opções da renda fixa!










/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/I/R/uA4ElVTL2spqsJDC30fg/2023-06-07t190038z-776512739-rc2ie1agsplv-rtrmadp-3-usa-sec-coinbase.jpg)
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/2/X/SJSQSaRfWROUh4XQ3EHg/foto-e-montagem-vertical-19-.jpg)






/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/R/w/6BAwQQSMyFHj6ora0ZHA/fotojet-10-.jpg)
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/4/D/YR9K7NQo2dPAYjuOxs8Q/maria-clara-farm.jpg)
