Os depósitos futuros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão ser usados para o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário. A nova modalidade foi regulamentada nesta terça-feira (18) pelo conselho curador do fundo e por enquanto é válida apenas para as famílias com renda bruta de até R$ 2,4 mil.
Os trabalhadores formais possuem conta do FGTS na qual todos os meses os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário. Essa nova modalidade permite que o trabalhador tenha acesso aos recursos ainda não depositados.
Isso foi possível devido a uma medida provisória (MP) proposta pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional que permitiu a alteração de parte da Lei nº 8.036, de 1990, que trata do uso do FGTS.
O objetivo é que esse novo uso do FGTS ajude as famílias de baixa renda que não tenham condições de arcar com a parcela do programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa, Minha Vida).
Em um exemplo hipotético, uma família que vá comprar um imóvel e a parcela seja de R$ 600, mas que pode pagar apenas R$ 500, poderia autorizar o uso dos depósitos futuros para complementar o valor.
Em caso de demissão, o trabalhador vai precisar pagar essa diferença com outra fonte de recurso e, se não conseguir, a diferença será incorporada ao saldo devedor (aumentando o valor das parcelas futuras).
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“O objetivo é melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”, diz Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e representante da pasta no Conselho Curador.
O conselho curador é composto por seis representantes do governo, três dos trabalhadores (CUT, Força Sindical e UGT) e outros três dos empregadores (CNI, CNC e CNF).
Silva informou ainda que o limite de renda bruta de R$ 2,4 mil poderá ser ampliado futuramente.
O trabalhador já podia usar o FGTS para o abatimento do valor das parcelas, mas isso só valia para o saldo da conta vinculada. Esse saldo pode ser utilizado para o abatimento de doze parcelas a vencer. O abatimento não pode superar 80% do valor da parcela. O FGTS também pode ser usado para entrada no financiamento imobiliário, amortização ou quitação do contrato.
Com informações da Agência Brasil.