A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) fez uma recomendação para alterar os prazos de transferência de custódia, que é quando o investidor decide migrar seus ativos de uma corretora para outra. A mudança e outras propostas serão discutidas em audiência pública, ainda sem data marcada.
A recomendação faz parte de um estudo que a autarquia fez para avaliar a regulação e a eficácia da portabilidade de investimentos.
O entendimento é que esses procedimentos devem ser melhorados para atender ao crescimento do número de investidores nos últimos anos e a abertura de contas em diferentes corretoras.
“A transferência de ativos entre contas é motivada principalmente pela busca por melhores produtos e serviços e menores taxas nas corretoras”, relata o estudo da CVM.
Para a autarquia, a mudança dos prazos deixaria o Brasil com padrões mais próximos aos de outros países.
A proposta contempla a transferência de títulos privados de renda fixa em até três dias úteis e a de fundos de investimento, em até 7 dias. Já a ordem de transferência de ações custodias por escriturador tem proposta de prazo de até 15 dias.
Para ações, cotas de fundos de investimento imobiliário (FIIs), ETFs e derivativos negociados ou custodiados na B3, foi mantido o prazo de transferência em até dois dias, que já é praticado atualmente pelas corretoras.
Processo digital
A CVM recomenda ainda que o pedido de alteração seja feito para o custodiante de destino. Atualmente, esse pedido de transferência é feito ao custodiante cedente, ou seja, onde estão os ativos antes do pedido de migração. Há ainda a menção de iniciativas digitais que facilitam essas solicitações, como a que está em curso pela B3.
Além disso, a autarquia vê como importante que o processo seja feito digitalmente, pela área logada do cliente, que poderia escolher quais ativos seriam transferidos. Na pesquisa feita pela autarquia, uma das reclamações dos investidores foi sobre etapas manuais do processo de portabilidade.
E para a melhor a comunicação, a sugestão é que o investidor tenha acesso ao andamento da solicitação, para saber como é o fluxo da transferência.
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Outra preocupação é com a fixação dos preços e da data para a transferência de ativos de renda fixa, que são negociados em balcão, diferente de ações.
A sugestão é que seja estabelecida uma central depositária para ficar como a responsável pelas informações em relação ao preço e a data de compra do ativo, sem a necessidade e a troca de informações entre as corretoras, dando maior celeridade ao processo.