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Investimentos alternativos: sofrência e axé dão o tom para quem quer diversificar ganhos

Obras de arte e precatórios também estão no cardápio das aplicações coletivas

Foto: Shutterstock

Quanto mais uma música é ouvida, mais ela gera pagamentos referentes aos direitos autorais dos compositores da obra. E é justamente essa remuneração que entrou no radar do mercado ao tentar traduzir hits em rentabilidade para o investidor.

Sim. O investidor pode ganhar dinheiro com a execução de “A Nova Loira do Tchan”, “Dança da Cordinha”, hits da sofrência, sertanejo e até mesmo músicas infantis.

Para transformar tudo isso em retorno, o mecanismo mais utilizado é o investimento coletivo, também conhecido como equity crowdfunding. No caso de músicas, a estrutura contempla a compra do direito de receber os royalties de um conjunto de obras, que em geral são pagos mensalmente, e dessa forma remunerar os investidores que participaram da empreitada.

Uma das pioneiras no desenvolvimento dessas estruturas é a Hurst Capital, que tenta dar ao investidor de varejo o acesso a investimentos alternativos e mais ligados à economia real. Em geral, a aplicação mínima é de R$ 10 mil.

“O investidor de varejo está bem servido em relação aos bancos e corretoras que oferecem investimentos tradicionais, mas faltava uma opção para conseguir diversificação dentro da classe de alternativos”, explica Arthur Farache, fundador da Hurst.

No caso da Hurst, a tese de investimento em música leva em conta o histórico de reprodução dos hits e pagamentos de direitos autorais das obras, que são feitos toda vez que a obras é executada, e aí vale tudo: performance ao vivo, peças publicitárias, programas de televisão, YouTube, rádio e plataformas de streaming (como Spotify, Deezer e Apple Music).

Para fazer com que isso vire um produto de investimento, a Hurst faz um contrato com o detentor dos direitos das músicas e por um prazo determinado passa a ter direito pelos royalties musicais. A partir do momento que passa a ter um fluxo de caixa, que são os pagamentos pela execução dessas músicas, o investidor passa a ser remunerado.

Segundo Faruche, essa estrutura de investimento pode gerar um ganho real em torno de 15% ao ano e fica mais atrativa em momentos de juros mais baixos na economia. Ou seja, a Selic no patamar de 10,75% ao ano e em alta também é um concorrente para o desenvolvimento do negócio. Outro empecilho é a falta de conhecimento do investidor sobre essas alternativas.

Quem faz o controle das execuções é o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais), que também recolhe os pagamentos e faz o repasse ao detentor dos direitos. Em 2021, foram cerca de R$ 1 bilhão repassados.

Riscos vão de pirataria à pandemia

Mas, como todo investimento, colocar dinheiro para receber a renda de royalties musicais também tem seus riscos. Entre eles, estão a pirataria, a possibilidade de um determinado gênero musical cair no limbo das preferências dos brasileiros e até mesmo uma pandemia, que impeça aglomerações e shows.

Esse mercado, no entanto, está em crescimento. O banco Goldman Sachs estima que as receitas na indústria da música chegarão a US$ 130 bilhões até 2030, quase o dobro do atual patamar. E são os serviços de streaming, como Spotify, que devem contribuir para esse aumento.

Farache explica que esse tipo de investimento alternativo é indicado para quem busca ter parte de seu patrimônio descorrelacionado com a Bolsa.

Os direitos sobre a execução das músicas não são a única opção de diversificação da Hurst. Há também investimentos atrelados ao pagamento de precatórios judiciais, recebimento de direitos creditórios fruto de desapropriação de terreno e obras de arte.

“No caso dos precatórios, o retorno se dá com o pagamento desse ativo, já nas músicas, o fluxo mensal dos direitos autorais. Cada ativo tem sua característica específica”, diz.

Há uma característica em comum nesse tipo de investimento que é a baixa liquidez, uma vez que o mercado secundário é incipiente. E por se tratar de um investimento alternativo, apenas uma pequena parcela do patrimônio do investidor deve ser alocada nessa categoria de investimento.

 

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