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Justiça aceita pedido de recuperação da Americanas e mantém a suspensão de cobrança de dívidas

Empresa tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial; até lá, eventuais cobranças de dívidas estão suspensas

Foto: Shutterstock/thiago bacelar

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou nesta quinta-feira (19) o pedido de recuperação judicial da Americanas (AMER3).

A empresa alega ter R$ 43 bilhões em créditos listados que serão alvo de reorganização nos próximos anos.

O juiz determinou a inclusão das empresas Americanas SA, ST Importações, e das emissoras dos títulos de dívida do grupo (bonds) no exterior, que são a B2W Digital Lux e a JSM Global.

Estefan confirmou a liminar, emitida na semana passada em favor da Americanas, que concedeu a suspensão de todas as ações e execuções existentes contra a empresa, bem como o vencimento antecipado das dívidas, assim como ordens de arresto e penhora de bens oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais.

BTG x Americanas

O congelamento de recursos concedidos ao BTG Pactual por meio de liminar, referente à dívida do banco com a empresa, está de fora dessa medida.

Na decisão, o juiz ainda negou o recurso dos bancos Banco Votorantim, Bradesco (BBDC4), Safra e Itaú (ITUB4), que, segundo o juiz, realizaram compensações em contas correntes/de investimentos das sociedades, que contrariam a liminar expedida em 13 de janeiro.

O juiz justificou sua decisão mencionando que “eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”.

Estefan apontou ainda que a urgência da medida visa a preservação do fluxo de caixa e, consequentemente, dos benefícios econômicos e sociais das atividades das recuperandas.

A Americanas tem 48 horas para apresentar a lista completa de credores e 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial.

A administração judicial será exercida pela Preserva-Ação Administração Judicial, tendo como responsável seu sócio administrador Bruno Rezende, e pelo escritório de advocacia Zveiter.

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