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IRB Brasil (IRBR3): taxa para alugar ação bate 499% ao ano com batalha entre comprados e vendidos

Taxa de aluguel da ação do IRB Brasil disparou um dia após a oferta de novas ações

Foto: Shutterstock

A ação da resseguradora IRB Brasil (IRBR3) é de longe a que mais cai dentre as integrantes do índice Ibovespa nesta sexta-feira (2), um dia após anunciar que vendeu novos papéis com desconto em relação aos que já circulavam no mercado. A disparada na taxa de aluguel das ações da companhia, porém, indica que os investidores veem espaço para mais desvalorização do papel.

Por volta das 13h25, as ações do IRB Brasil caíam 10,7%, para R$ 1,25. O declínio reflete a notícia de que a resseguradora captou ontem R$ 1,2 bilhão em uma oferta de novas ações vendidas a R$ 1,00 cada.

Na prática, isso quer dizer que quem participou da oferta pagou mais barato pela ação do que quem adquiriu o papel no mercado na quinta-feira (1), quando IRBR3 fechou a R$ 1,40. O desconto é ainda maior, de 50,25%, quando a comparação é feita com o preço de IRBR3 no dia do anúncio da oferta, em 24 de agosto, de R$ 2,01.

A expectativa do mercado era de que o IRB Brasil precisaria baixar o preço da ação para conseguir captar os recursos. O dinheiro servirá para a companhia se adequar às exigências de capital da Susep (Superintendência de Seguros Privados) e poder continuar funcionando.

No entanto, como o papel hoje está negociando acima do preço da oferta de ações, de R$ 1,00, e estes papéis novos só começam a circular na segunda-feira, os investidores tentam alugar a ação agora e vendê-la para recomprá-la a um preço mais barato depois.

Este movimento fez com que a taxa de aluguel de IRBR3 alcançasse um pico de 499% ao ano nesta sexta-feira. Além da alta demanda por este tipo de operação, a taxa reflete o fato de o papel estar perto de atingir o limite de ações do IRB Brasil que podem ser alugadas.

Esse teto foi elevado na semana passada pela B3 – de 25% para 30% das ações em circulação no mercado. Ontem, os aluguéis já estavam em 27,6% do free float.

gráfico taxa luuel do IRB em 2 de setembro

A demanda por aluguel das ações do IRB já vinha alta mesmo antes da oferta de ações, com muitos fundos montando posições vendidas (apostando na queda)  após a empresa ser acusada de fraude contábil, o que levou o valor da ação a derreter (de mais de R$ 40, no início de 2020, para algo em torno de R$ 1,25, no patamar atual).

De acordo com um operador de uma corretora, investidores já vinham aumentando a demanda por aluguel de IRBR3, que sempre esteve entre as cinco ações mais alugadas nos últimos meses, em razão da expectativa de necessidade de capitalização da empresa.

Na última quarta-feira (24) o IRB Brasil formalizou essa necessidade. Desde então, o volume de ações alugadas, que era de 332,851 milhões, aumentou a 345,890 milhões em 1º de setembro, dia em que foi divulgado o preço dos papéis novos. A taxa média de aluguel também disparou no período, de 52,84% para 100,98% ao ano.

Quem alugou a ação tinha como objetivo vendê-la no mercado à vista, onde era negociada perto de R$ 2,00, e comprar o papel por um valor menor na oferta de ações, ganhando com a diferença, explica o operador.

Como havia a expectativa de que a oferta do IRB ficasse entre R$ 1 e R$ 1,50, os investidores buscaram ganhar com a arbitragem entre o preço do mercado à vista e da precificação na oferta de ação.

Por exemplo, o investidor que alugou o papel no dia 25 de agosto a uma taxa média de 69,98% ao ano, e vendeu a ação a R$ 2,06 para recomprá-la a R$ 1 na oferta, teve um ganho de 102,68% , considerando o custo do aluguel referente a oito dias úteis, de 25 de agosto a 5 de setembro, quando a oferta de ações será liquidada e ele terá a ação em custódia (d+2) para, então, poder devolver, ao doador. Esse ganho não considera os custos de corretagem e a taxa de emolumento que também devem ser pagos.

Se o contrato de aluguel fosse de 30 dias, o mais comum no mercado, esse ganho seria de 93,81%, considerando também a taxa de aluguel de 69,98%.

É importante lembrar que existem quatro tipos de contratos de aluguel de ações:

  • Reversível ao doador:  quem empresta as ações tem o direito de encerrar o contrato a qualquer momento, independentemente do período acordado. Nesse caso, o tomador paga uma taxa de aluguel proporcional à vigência do contrato;
  • Reversível ao tomador: nesse caso quem toma o papel emprestado tem o direito de encerrar o contrato a qualquer momento, antes do vencimento do contrato. Nesse caso, ele tem até quatro dias para devolver as ações alugadas;
  • Reversível ao tomador e ao doador: esse é o mais comum no mercado. Nesse caso ambas as partes, quem empresta e quem aluga as ações, podem a qualquer momento encerrar o contrato antes do vencimento;
  • Vencimento fixo: o doador e o tomador devem cumprir o período de vigência do contrato acordado previamente por ambas as partes.

Segundo informações da B3, existe apenas prazo mínimo para o contrato, que é de um dia para os empréstimos, e o prazo máximo depende da vontade do doador. O mais comum é o de 30 dias, sendo renovável ou não.

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