A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou uma regra que altera as normas sobre ofertas públicas de aquisições (OPA). As novas normas entraram em vigor na última terça-feira, 3.
Segundo informações do Valor Investe, a regra exclui a vedação à aquisição de quantidade entre um e dois terços dos papéis em circulação nos casos de OPAs por aumento de participação e para saída de segmentos especiais de listagem.
Além do mais, a regra imposta pela CVM também elimina a possibilidade de interferências compradoras em leilões de oferta pública de aquisição para compra de controle acionário.
De acordo com a CVM, a modificação também incorpora à norma do entendimento de que, nos casos de unificação de OPA, o preço ofertado deve satisfazer simultaneamente os requisitos de todas as modalidades de OPA que se pretenda reunir.
Para saber mais, acesse o site da CVM e abra o edital com todas as mudanças.
O que é OPA?
A OPA, ou conhecido aqui por oferta pública de aquisição, nada mais é do que o fechamento da negociação dos papéis da companhia no mercado de capitais. Para isso, o acionista controlador precisa chegar a um acordo para oferecer aos demais investidores minoritários.
Foto: Leo Pinheiro/Valor