Compensação por ICMS zerado pode iniciar batalha judicial à la Lei Kandir, diz diretor da IFI

Diretor executivo da entidade, Daniel Couri, aponta riscos de judicialização por Estados

Foto: Agência Senado

A proposta colocada na mesa pelo governo federal para reduzir os preços dos combustíveis, que envolve a zeragem do ICMS do diesel e gás de cozinha e compensação aos Estados pela perda de arrecadação, pode se tornar uma batalha judicial semelhante à da Lei Kandir, que aprovou o corte do imposto para exportações de produtos básicos nos anos 90.

A avaliação é do diretor-executivo da IFI (Instituição Fiscal Independente), Daniel Couri, que aponta que determinar o valor justo de ressarcimento aos entes da federação pode se tornar uma tarefa complicada e passível de judicialização.

“Essa não é uma discussão fácil. A Lei Kandir é um exemplo disso, com os estados pleiteando na Justiça compensações maiores do que a União concedia”, lembra ele, se referindo à legislação de 1996 que zerou o ICMS de exportação de produtos básicos e semielaborados.

Após longa batalha na Justiça, o acordo aconteceu apenas em 2020, com o STF (Supremo Tribunal Federal) determinando repasse de R$ 65,6 bilhões aos cofres dos Estados. “É claro que, diferentemente da Lei Kandir, essa é uma medida com prazo de validade [a proposta é zerar o ICMS do diesel e gás de cozinha apenas até o final de 2022]. Mas é esse tipo de risco que está em jogo”.

Para o especialista em contas públicas, é por isso que eventuais mudanças feitas na legislação – a proposta do governo prevê uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) reduzindo o ICMS do diesel e gás de cozinha a zero – precisam ser debatidas em detalhes com os entes da federação.

“Isso pode ser discutido dentro do texto da PEC. Seria necessária uma modulação que garantisse uma compensação. Do lado da União, é necessário decidir se isso será despesa primária, sujeita ao teto de gastos, ou crédito extraordinário”.

O especialista em contas públicas lembra que mesmo antes de se discutir os detalhes da PEC, já há um clima de conflito entre governo federal e estados.

“O projeto de lei que limita a cobrança da alíquota do ICMS a 17% já causou muita discordância com os governos estaduais, com os secretários de Fazenda alegando perda relevante da arrecadação”, afirma. “Os estados investem um percentual da arrecadação em manutenção do ensino, e quando a receita se reduz, isso diminui também o mínimo de aplicação em educação”.

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O Ministério da Economia estima que o governo gastaria entre R$ 25 bilhões e R$ 50 bilhões com a medida. Apesar do custo elevado dessa compensação, o valor é pequeno frente à perda de arrecadação dos entes da federação com a medida.

De acordo com reportagem do jornal O Estado de São Paulo, Estados e municípios calculam que deixarão de arrecadar R$ 115 bilhões se o pacote for para a frente.

Lei eleitoral e teto barram gastos

Para Couri, a quatro meses do primeiro turno das eleições, a redução dos impostos é o que restou ao governo federal na tentativa de controlar os efeitos da inflação elevada. Isso porque a legislação eleitoral proíbe a “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública” em ano eleitoral.

Além disso, o teto de gastos, que limita o aumento de despesas ao aumento de preços, não permite gastos maiores mesmo em um ano de forte arrecadação, aponta.

“O governo dá sinais que quer atenuar os efeitos da inflação sobre combustíveis, mas apesar disso tem restrições severas. Há um teto de gastos, que limita o aumento de despesas, e a limitação da legislação eleitoral. Não surpreende, portanto, que o governo tente interferir por meio da redução de impostos. É quase a única saída, o que restou. Mas os impostos federais não são suficientes pra baixar como gostaria”.

Na avaliação de Couri, a legislação eleitoral impede a instituição de benefícios às categorias mais prejudicadas pela inflação de combustíveis.

“Em resumo, benefícios como um eventual auxílio a motoristas de aplicativo agora para conter o efeito da inflação de combustíveis poderiam ser vistos como distribuição gratuita de bens”, exemplifica Couri.

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