Após ter sido sancionada na última sexta-feira, 20, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem foi publicada nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU).
Além de atender às despesas obrigatórias e de funcionamento dos órgãos públicos, as prioridades e metas da administração pública federal são:
- Agenda para a primeira infância
- Programa Casa Verde e Amarela para municípios de até 50 mil habitantes
- Programa Nacional de Imunização (PNI)
- Investimentos plurianuais em andamento para o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023
Outro ponto que também está previsto na LDO é o Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que acontece geralmente a cada dez anos. Contudo, não houve censo em 2021 por conta de falta de verba.
Em contrapartida, Bolsonaro vetou as despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária e o aumento do Fundo Eleitoral, de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões – esse foi o ponto mais polêmico da proposta aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, como aponta a Agência Brasil.
Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
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Sobre a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2022.
Ela define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte.
O Poder Executivo envia o texto ao Congresso Nacional, que deve discuti-lo e votá-lo.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil