Logo-Agência-TradeMap
Logo-Agência-TradeMap

Categorias:

Câmara aprova destaque que defende a redução do imposto de renda sobre dividendos

Para que as alterações sejam instituídas, ainda é necessário que o projeto de lei seja aprovado pelo Senado federal e passe pela sanção do presidente Jair Bolsonaro

Foto: Câmara dos deputados

O plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira, 02, o destaque do partido Republicanos que defende a redução de 20% para 15% da alíquota do imposto de renda retido na fonte de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores.

A taxa de 20% constava no texto-base do projeto das novas regras do importo de renda, que foi aprovado nesta quarta-feira, 01, e é a mesma taxa proposta pelo governo federal.

Com a nova aprovação, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas, hoje isentos, estariam sujeitos à alíquota de 15% a partir de janeiro do ano que vem. A imunidade seria mantida apenas em algumas exceções, são elas:

– Empresas coligadas com participação mínima de 10%;

– Controladoras e sociedades sob controle comum;

– Empresas de lucro presumido com faturamento inferior a R$ 4,5 milhões ao ano;

– Empresas do Simples;

– Incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime especial de tributação;

– Entidades de previdência complementar e seguradoras.

Celso Sabino (PSDB-PA), deputado relator do projeto, defende a manutenção dos 20%. De acordo com o parlamentar, a alíquota maior é compensada por outros dispositivos que reduzem a tributação pelo imposto de renda.

A oposição era contrária a mudança, mas o destaque foi aprovado no plenário por 319 votos contra 140, e duas abstenções.

Outros destaques de partidos que buscavam modificar a tributação de lucros e dividendos já haviam sido analisados e rejeitados.

O do partido Novo foi o primeiro, e criava uma regra de transição para o imposto de renda sobre os dividendos. Em seguida, veio o do PT, que instituía taxas de 20%, 25% e 35%, de acordo com o valor distribuído. O do Psol foi o terceiro, prevendo alíquota igual a de pessoas físicas.

Para que as alterações sejam instituídas, ainda é necessário que o projeto de lei seja aprovado pelo Senado federal e passe pela sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Em caso de modificação do mérito do texto, será necessária uma nova avaliação da câmara.

Compartilhe:

Leia também:

Mais lidas da semana

Uma newsletter quinzenal e gratuita que te atualiza em 5 minutos sobre as principais notícias do mercado financeiro.