O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a aprovação da PEC dos Benefícios (Proposta de Emenda à Constituição 15/22), que amplia benefícios socais a três meses da eleição e até o fim do ano, não representará uma ruptura no teto de gastos.
“É diferente do que muita gente está dizendo, essa PEC está embasada em R$ 41 bilhões de R$ 65 bilhões que serão provenientes de dividendos da Petrobras e da venda da Eletrobras”, disse Lira.
“Não há furo de teto de gastos, essa receita é prevista e a PEC tem prazo de validade”, reiterou o presidente da Câmara logo após os dois turnos de votação no Plenário, ocorrida na noite de quarta-feira (13). “Ninguém está cometendo nenhum tipo de estelionato”, disse.
Segundo ele, medidas para elevar a renda da população, garantido o respeito às contas públicas, deverão ser discutidas na elaboração do Orçamento da União para 2023. A proposta do Poder Executivo será enviada no final de agosto.
“É preciso encontrar caminhos para o suporte orçamentário dessas despesas se por acaso quisermos perenizar isso lá na frente. Hoje nós não temos essa abertura orçamentária, nós temos abertura financeira”, afirmou Arthur Lira.
Para o presidente da Câmara, “o Brasil tem recursos de sobra” e poderia investir mais se já tivesse feito reformas estruturantes. Uma melhora nas contas públicas, segundo ele, deixaria de lado o teto de gastos, permitindo a criação de um piso de gastos.
“Nenhum país grande e desenvolvido do mundo tem teto de gastos, tem é liberdade para atender a sua população”, disse Arthur Lira.
A fim de viabilizar os gastos em ano eleitoral (vedado pela legislação) e contornar exigências legais e da própria Constituição (teto de gastos – EC 95/16), a proposta institui um estado de emergência até 31 de dezembro de 2022. Todas essas medidas constavam da PEC 1/22, apensada.
A criação de benefícios destinados a pessoas físicas e a transferência voluntária de recursos a estados e municípios são proibidas nos três meses que antecedem as eleições. A única exceção é se isso ocorrer na vigência de calamidade pública ou de estado de emergência, conforme a Lei das Eleições.
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