Calculadora TradeMap: IRPF: simplificado × completo
Como funciona a calculadora de IRPF: simplificado × completo do TradeMap
Na declaração anual do imposto de renda, o contribuinte escolhe entre o desconto simplificado e a declaração completa. A escolha errada custa dinheiro, seja pagando mais imposto do que o necessário, seja perdendo tempo comprovando despesas que renderiam menos do que o desconto padrão. A calculadora monta as duas bases de cálculo lado a lado e aponta qual modelo gera menos imposto no caso do usuário, seguindo as regras de dedução previstas na Lei nº 9.250/1995.
A calculadora aplica a tabela anual do imposto de renda sobre duas bases de cálculo diferentes, a do desconto simplificado e a da declaração completa, e compara o imposto devido em cada uma. Parte dos rendimentos tributáveis no ano, do INSS pago, do número de dependentes, das despesas médicas, das despesas com instrução, do valor investido em PGBL, da pensão alimentícia judicial paga e do imposto de renda já retido na fonte, e devolve o imposto devido em cada modelo, a alíquota efetiva de cada um e a diferença entre eles, além do valor final a pagar ou a restituir depois de descontado o imposto já retido.
Os campos de entrada
Rendimentos tributáveis no ano são a base sobre a qual incidem as duas formas de dedução, simplificada ou completa. A calculadora considera apenas rendimentos tributáveis. Os rendimentos isentos e os sujeitos à tributação exclusiva na fonte seguem regras próprias e não entram nessa base.
Rendimentos tributáveis no ano são a base sobre a qual incidem as duas formas de dedução, simplificada ou completa. A calculadora considera apenas rendimentos tributáveis. Os rendimentos isentos e os sujeitos à tributação exclusiva na fonte seguem regras próprias e não entram nessa base.
INSS pago no ano é integralmente deduzido na declaração completa, sem limite de valor.
Dependentes é o número de pessoas que o contribuinte declara como dependentes, cada uma reduzindo a base de cálculo da declaração completa em um valor fixo anual por dependente.
Despesas médicas não têm limite de dedução na declaração completa, mas exigem comprovação, sendo o item que mais costuma levar a declaração à malha fina.
Despesas com instrução são dedutíveis na declaração completa até um limite anual por pessoa, e esse limite não cobre curso livre, idiomas ou material escolar.
Previdência privada PGBL é dedutível na declaração completa até um percentual da renda bruta tributável do ano.
Pensão alimentícia judicial é integralmente deduzida na declaração completa quando paga em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente.
IR já retido na fonte é subtraído do imposto devido apurado em cada modelo, resultando no saldo a pagar ou na restituição.
O desconto simplificado e seu teto
O desconto simplificado substitui todas as deduções da declaração completa por um abatimento único de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto anual, conforme previsto no art. 10 da Lei nº 9.250/1995. Quem opta pelo desconto simplificado dispensa qualquer comprovação de despesa, mas abre mão de deduzir dependentes, despesas médicas, instrução, PGBL e pensão alimentícia à parte.
A declaração completa e a soma das deduções
A declaração completa não aplica nenhum percentual fixo sobre a renda. Em vez disso, subtrai dos rendimentos tributáveis a soma de cada dedução informada: o INSS pago, o valor por dependente, as despesas médicas, as despesas com instrução até o limite por pessoa, a parcela dedutível do PGBL e a pensão alimentícia judicial. É sobre essa base menor que a tabela do imposto é aplicada. Quanto maior a soma dessas deduções, menor a base tributável e menor o imposto devido na declaração completa, o que explica por que a calculadora recomenda esse modelo quando as deduções reais do contribuinte superam o teto do desconto simplificado.
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