Anac propõe multa de R$ 750 por tonelada de CO2 não reduzida para aéreas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propõe que as companhias aéreas que deixarem de cumprir as metas de descarbonização previstas no Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) paguem uma multa de R$ 750 por tonelada de CO2 não reduzida.
A penalidade está na proposta colocada em consulta pública pela agência nesta semana. A agência recebe contribuições até 1º de outubro na plataforma Brasil Participativo, do governo federal.
O texto se aplica a empresas que emitem 10 mil toneladas de CO2 ou mais por ano em voos domésticos. Segundo a Análise de Impacto Regulatório (AIR), esse limite alcança 13 operadores de aviação: das companhias aéreas Gol, Latam e Azul a empresas de carga e táxis aéreos. A Anac ressalta que a estimativa dos 13 operadores é baseada nas operações de 2024 e não necessariamente representa o retrato atual do setor.
O escopo das empresas abrangidas segue padrões internacionais, como o Corsia e o Sistema Europeu de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês). É o mesmo escopo previsto no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado regulado de carbono do Brasil, que está em implementação e ao qual as aéreas também estarão submetidas.
O ProBioQAV foi criado pela Lei do Combustível do Futuro, de 2024, e determina que companhias aéreas reduzam em 1% as emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027. Ele foi regulamentado por meio de decreto no mês passado.
No desenho do programa, a principal forma de cumprimento será com o uso do combustível sustentável de aviação. O SAF é produzido a partir de matérias-primas renováveis ou de baixo carbono, como óleos vegetais, resíduos agrícolas, lixo orgânico, etanol e gases industriais.
A proposta da Anac também prevê uma flexibilização da meta em casos de indisponibilidade de SAF. Para isso, a empresa precisa comprovar que não tem acesso ao combustível em quantidade suficiente nos aeroportos em que opera.
Multa não livra da meta
A agência estima que reduzir uma tonelada de emissões com o combustível sustentável custa entre R$ 3,3 mil e R$ 3,4 mil, a depender da variação do preço no mercado e da eficiência ambiental do combustível escolhido.
A proposta da agência é cobrar uma multa de R$ 750 por tonelada de CO2 emitido – cerca de 20% do custo de usar o SAF. O pagamento, no entanto, não livra a empresa da obrigação de compensar as emissões. Ou seja, o que não foi reduzido em um ano terá que ser compensado no ano seguinte.
Dessa forma, descumprir a meta custaria R$ 750 de multa mais cerca de R$ 3,4 mil para cumprir a obrigação no ano seguinte, totalizando cerca de R$ 4,15 mil.
A ideia da matemática da Anac é evitar que a penalidade se torne mais vantajosa financeiramente do que comprar SAF.
Para os cálculos, a agência considerou preços de SAF de R$ 10 a R$ 12 por litro – superior ao litro do querosene fóssil de aviação (QAV), que varia entre R$ 5,44 e R$ 5,70 nas refinarias da Petrobras.
Falta de SAF pode reduzir a meta
A falta de SAF é um dos principais obstáculos para a implementação do programa.
A possibilidade está prevista nas regras de transição da minuta da Anac e busca evitar que uma companhia seja penalizada por uma redução que não conseguiu realizar por falta de acesso ao combustível, segundo o AIR.
A meta será reduzida para corresponder à quantidade máxima de SAF a que a empresa comprovar ter acesso nos aeroportos em que opera. Esse ajuste perderá a validade assim que a plataforma eletrônica oficial para registro e emissão do Certificado de Sustentabilidade de SAF (CS-SAF) entrar em operação.
Esse sistema vai abrigar as informações da compra do SAF e do CS-SAF, que permite comercializar o atributo ambiental separadamente do combustível físico.
Em um exemplo prático: uma aérea em Manaus pode comprar a redução associada ao SAF produzido no Rio, queimar querosene comum no avião e contabilizar a redução de emissões – quem efetivamente usar o SAF no Rio não poderá registrá-la.
A criação do sistema está a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que também é responsável pela certificação do combustível e de suas características de sustentabilidade.
Se ele não estiver pronto até 2027, as empresas podem comprovar o uso de SAF por meio de notas fiscais de compra e documentos de sustentabilidade com informações de origem e eficiência energética, segundo a proposta da Anac.
Estratégia de fiscalização
A Anac propõe um modelo de autodeclaração com verificação posterior, em vez de exigir fiscalização independente de todas as empresas. A agência vai fazer o acompanhamento dos dados reportados pelas companhias e concentrar auditorias e verificações mais aprofundadas nos operadores em que identificar algum risco.
As empresas devem apresentar à Anac um plano de monitoramento das emissões antes do início do período de cumprimento da meta, em 2027. Nele, terá informações de como a companhia pretende acompanhar e calcular suas emissões.
Por padrão, esse plano é apresentado até 31 de outubro do ano anterior ao cumprimento do mandato. Este ano, no entanto, a minuta prevê flexibilizar o prazo para 15 de dezembro. Essa flexibilização é para dar mais tempo para as companhias, explicou Marcelo Bernardes, superintendente de governança e meio ambiente da Anac, ao Reset.
Depois de um ano de cumprimento, a empresa terá que apresentar um relatório de emissões consolidado. Ele deve informar quanto CO2 foi emitido, o volume de combustível fóssil e de SAF consumidos e quais mecanismos alternativos foram usados.
O setor reclama do prazo curto para se adequar, uma vez que as metas do programa já estão estabelecidas, mas as regras ainda não. A ANP também precisa editar uma norma complementar até o dia 18 de dezembro, prazo máximo dado pelo decreto publicado pelo governo federal em agosto.
A Anac prevê divulgar anualmente o status de cumprimento das metas por operador.
Outras multas
Além da multa de R$ 750 por tonelada de CO2 não reduzida, a minuta prevê outras penalidades.
Os operadores que deixarem de aposentar os CS-SAF no sistema ou instrumento equivalente poderão receber multa de R$ 50 por tonelada de CO2 correspondente.
Também há multas para o descumprimento das obrigações de monitoramento e entrega de relatórios. Entre elas, estão multas de:
- R$ 84 mil pela não apresentação do Plano de Monitoramento de Emissões;
- R$ 120 mil pela não apresentação do Relatório de Emissões; e
- R$ 60 mil para documentos considerados incompletos ou não confiáveis.




















