- DIRETOR RESPONSÁVEL PELA RESOLUÇÃO 50 (PLDFT)
BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DTVM S/A
CNPJ 02.201.501/0001-61Registro na CVM em 19/12/1997Diretor de gestão: CARLOS ALBERTO SARAIVA
Resumo
- Fundos
- 41em 3 classes
- Patrimônio líquido
- R$ 38,1 biposição de 29/10/2026
- Mediana de retorno em 12 meses
- 9,8%dos fundos da gestora
- Cotistas
- 562,7 mil
Fundos da gestora
Fundos da gestora por classe, com rentabilidade, risco e patrimônio.
Sobre a gestora
Presença e constituição no Brasil - A atuação do BNY no Brasil remonta à década de 1980, com a instalação de escritório de representação em São Paulo. Em 1997, foi constituída a distribuidora de títulos e valores mobiliários que hoje opera sob a denominação BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer suas atividades no país, incluindo a prestação de serviços de distribuição e administração de valores mobiliários, conforme as autorizações regulatórias aplicáveis. O BNY DTVM mantém atuação voltada ao mercado local, com foco em serviços de apoio a investidores e participantes do mercado de capitais, observando integralmente a regulação da CVM e demais órgãos competentes. Evolução das operações locais - Ao longo das últimas décadas, o BNY ampliou sua presença no Brasil, complementando a atuação do BNY DTVM com iniciativas de serviços financeiros voltados a clientes institucionais. Em 2012, foi obtida licença bancária pelo Banco Central do Brasil para uma instituição do conglomerado, fortalecendo a capacidade de atendimento em serviços de valores mobiliários e suporte a operações de clientes locais e internacionais, sempre em conformidade com a regulação brasileira. (continua no Formulário de Referência disponível no website do BNY DTVM)
Atividades
- Serviços prestados
- O BNY DTVM tem como foco principal a administração fiduciária para fundos de investimento e carteiras administradas. Adicionalmente, prestamos serviços de representação legal para investidores não residentes, serviços de controladoria, custódia, distribuição e escrituração de cotas de fundos de investimento e serviços de cálculo de cotas para fundos offshore.
- Produtos geridos
- O BNY DTVM presta serviços de administração fiduciária nas seguintes estruturas: fundos de investimento, clubes de investimento e carteiras administradas.
- Valores mobiliários geridos
- Em sua atividade de administração fiduciária, os fundos ou carteiras administradas podem adquirir, conforme seu respectivo regulamento ou contratos, e conforme discricionariedade dos gestores, ativos financeiros permitidos na regulamentação em vigor.
Diretoria
Conforme o formulário de referência entregue à CVM.
- EDUARDO ADRIANO KOELLEAdministrador
- MARCUS VINICIUS MATHIAS PEREIRAEconomista
- DIRETOR RESPONSÁVEL POR COMPLIANCE
- PETERSON ANTONIO DA PAZAdministrador
- DIRETOR ADM. FIDUC. PRIM
- DIRETOR RESPONSAVEL PELA RESOLUÇÃO 30
- DIRETOR RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE FI
Sociedade
Conforme o formulário de referência entregue à CVM.
Controladores diretos e indiretos
2- BNY Mellon Participações Ltda.
- The Bank of New York Mellon Corporation
Controladas e coligadas
3- ARX Investimentos Ltda.
- BNY Mellon Administração de Ativos Ltda.
- BNY Mellon Alocação de Patrimônio Ltda.
Participações da empresa em sociedade do grupo
1- BNY MELLON PARTICIPAÇÕES LTDA.
Participações de sociedades do grupo na empresa
1- BNY Mellon Administração de Ativos Ltda.
Sociedades sob controle comum
1- BNY Mellon Banco S.A.
Cadastro e contato
- Razão social
- BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DTVM S.A.
- CNPJ
- 02.201.501/0001-61
- Registro na CVM
- 19/12/1997
- Diretor de gestão
- CARLOS ALBERTO SARAIVA
- Endereço
- AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 231
- Bairro
- CENTRO
- Cidade
- RIO DE JANEIRO
- Telefone
- (21) 3219-2500
- [email protected]
Fonte: CVM. Cadastro, diretoria e sociedade conforme o cadastro e o formulário de referência da gestora na CVM; patrimônio, rentabilidade e risco dos fundos conforme os informes publicados na CVM. As informações têm caráter informativo e não constituem recomendação de investimento.