A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) lançou duas novas regulações nesta terça-feira (14) sobre a atuação dos assessores de investimentos. A nova regulamentação começa a entrar em vigor em junho, mas apenas em janeiro de 2024 é que o investidor terá acesso a dados mais detalhados sobre a remuneração dos prestadores de serviço.
As novas normas fazem parte das resoluções CVM 178 e 179. Elas permitem o fim do regime de exclusividade, ou seja, distribuir produtos de mais de um intermediário; a presença de sócios capitalistas, que faz com que um investidor possa ser sócio do escritório de assessores de investimento; e a remuneração embutida nos produtos distribuídos.
“O mercado de capitais cresceu muito nos últimos anos e em grande parte pela capilaridade proporcionada pelos assessores de investimento. Essa é uma norma moderna, que tem a característica de conceder maiores prerrogativas aos assessores, que não estão mais sujeitos à exclusividade e também flexibilizamos o tipo societário dessas empresas”, diz João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
A nova norma também prevê que os escritórios tenham um diretor responsável. Ele irá responder perante reguladores e intermediários (plataformas de investimento). É essa figura que deverá construir uma estrutura que preze a privacidade dos dados dos clientes no caso de o assessor fazer a distribuição de produtos de diferentes casas – uma corretora, por exemplo, não pode saber o que o investidor possui em uma casa concorrente.
A regra prevê a criação do diretor responsável para os escritórios de assessores de investimento pessoa jurídica, que será um ponto focal perante reguladores, autorreguladores e intermediários — ou seja, corretoras e plataformas de investimentos, por exemplo.
“O diretor vai ter que montar uma certa estrutura para evitar essa contaminação de informação. É um cenário de vinculação com mais de um intermediário”, explica Antonio Carlos Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Durante a consulta pública, chegou a ser cogitada a criação de duas diretorias, a de controles internos e a do diretor responsável. No entanto, na visão final, prevaleceu apenas a figura do diretor responsável.
Prazos de implementação
A CVM deu um prazo até junho para que os escritórios de assessores de investimentos possam refazer a sua estrutura voltada para a prática do fim da exclusividade e a criação do cargo de diretor responsável.
Isso não significa que todos os assessores deixarão de ser exclusivos. Tudo vai depender do contrato dos escritórios com as plataformas a que estão atualmente atrelados.
Nesse novo arranjo, a CVM ainda deu permissão para que os assessores de investimento que atuem em escritório (pessoa jurídica) possam exercer outras atividades relacionadas ao mercado financeiro, desde que não seja conflitante com sua atividade.
Transparência da remuneração
Já a regra que trata da remuneração dos assessores de investimento entrará em vigor apenas em 2 de janeiro de 2024 e não será totalmente pública.
Berwanger explicou que durante a consulta pública surgiu a preocupação dos agentes com o sigilo comercial. Por essa razão, a divulgação da remuneração se dará em três etapas.
A primeira, mais geral, estará disponível no site dos escritórios de assessores de investimento. O investidor ainda terá em sua área logada acesso a maiores informações sobre a remuneração. A última etapa é o extrato trimestral, em que ele verá detalhado o quanto cada produto adquirido rendeu de remuneração aos intermediários.
“Para questões que envolvem desenvolvimento de sistema e em relação a transparência da remuneração, para que elas sejam fornecidas de forma automatizada, o prazo é 2 de janeiro de 2024”, conta o superintendente.
Diego Ramiro, presidente da Abai ((Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos) classificou a regulação como moderna e abrangente, uma vez que dá maior liberdade aos escritórios no momento da construção do modelo societário.
“A norma veio em um tom liberal e abrangente. Os pontos que a Abai discutiu ao longo dos anos foram atendidos. Acabou-se com as restrições para os sócios, permitindo vários tipos de sociedade, não é só agente autônomo, mas também corretora, plataforma”, diz.