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Vendi o meu carro em 2021 por um valor maior que eu comprei. Preciso declarar esse ganho?
O improvável tem acontecido no Brasil, que é conseguir vender um automóvel seminovo ou usado a um preço superior ao que foi pago na aquisição. A diferença entre o valor pago na compra e aquele da venda deve, sim, ser informado na declaração do Imposto de Renda de 2022, que tem prazo para entrega até o dia 31 de maio.
E não é só isso. Caso o valor da venda tenha sido superior ao da compra, o que é bem provável, a diferença é o chamado ganho de capital e o dono do carro deve pagar o IR referente ao lucro apurado.
Em janeiro de 2020, um Onix Hatch Joy fabricado pela Chevrolet tinha o valor de R$ 43.598, segundo a Tabela Fipe, considerando um zero quilômetro. Em dezembro de 2021, esse mesmo veículo era cotado a R$ 51.047 — em maio de 2020, a Tabela Fipe chegou a indicar que esse automóvel era avaliado a R$ 53.748.
Essa valorização é uma das consequências da pandemia da Covid-19. Com as restrições de mobilidade, as montadoras encararam falta de peças, como os semicondutores, gerando a escassez de carroz zero quilômetro e a maior procura por veículos seminovos, o que ocasionou uma elevação nos preços, em torno de 20% só em 2021.
Caso um contribuinte tenha feito a compra e venda nas datas informadas acima, ele obteve um ganho de capital de R$ 7.449 e por isso teria que recolher, no mês seguinte à venda, um imposto de R$ 1.117,35, equivalente a uma alíquota de 15%.
Mas sempre tem que pagar imposto quando tem lucro na venda do veículo? Não. Há uma exceção, que é quando o valor da venda for inferior a R$ 35 mil. Aí ocorre uma isenção, mas que também deve ser informada à Receita.
Passo a passo
Com lucro ou sem lucro, a venda deve ser informada à Receita. O primeiro passo é abrir a ficha “Bens e Direitos” e optar pelo grupo 2 (Bens Móveis). O próprio programa da Receita irá importar os dados referente ao veículo que o contribuinte comprou anteriormente.
No campo “discriminação”, o contribuinte irá informar que o automóvel foi vendido. É preciso informar o valor da venda, a data, modelo do carro e as informações do comprador, incluindo CPF.
Na sequência, o campo “situação em 31 de dezembro de 2020” irá importar as informações da declaração anterior e em “situação em 31 de dezembro de 2021”, o contribuinte deverá informar que é zero, afinal, ele não possui mais esse bem.
Cálculo do imposto
Quando o valor da venda do veículo é acima de R$ 35 mil e houve ganho de capital, é preciso fazer o pagamento do imposto.
O contribuinte deverá fazer o registro dessa operação no Programa de Ganhos de Capital, o GCAP 2021, que irá fazer o cálculo do valor a pagar. A ficha a ser preenchida é a “Direitos/Bens Móveis”, em que será preciso informar, entre outros dados, a data da compra do veículo, o registro e as informações de venda.
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Após a informação desses dados, o contribuinte deverá ir em “cálculo do imposto” para saber o valor a pagar. No exemplo acima, será 1.117,35, equivalente a uma alíquota de 15%. O pagamento é feito por um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve se dar sempre no mês seguinte à venda.
Essas informações serão importantes na hora da declaração do IR. Na hora de fazer o preenchimento das informações, é preciso ir à ficha “Ganhos de Capital” e, nesse menu, optar por “Importação GCAP”. Dessa forma, o lucro da venda de veículo será inserido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Imposto atrasado
É tão pouco usual o lucro com a venda de veículos usados que é possível que o contribuinte tenha esquecido de fazer o pagamento do imposto.
Se isso ocorreu, será necessário fazer a atuação do valor do DARF calculado pelo GCAP 2021. Nesse caso, será preciso usar um outro programa, que é o Sical (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) da Receita Federal. O programa tem esse nome por um motivo simples: pelo atraso, o contribuinte terá que pagar multa e juros.
Após se identificar, o contribuinte terá que preencher o campo “código ou nome da Receita”, que é o imposto que deixou de pagar. Esse número estará no DARF que não foi pago. Também será preciso informar em “valor principal” o valor do DARF em atraso e, na sequência, pedir para o programa calcular os juros e multas.
Vencida essa etapa, basta fazer a emissão do novo DARF e pagar.
Até R$ 35 mil
Para aqueles que são isentos, ou seja, o valor da venda é de até R$ 35 mil, a forma de declarar muda um pouco – nada de GCAP 2021 para esses contribuintes.
No programa do IR 2022, é preciso ir à ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e optar pelo código 5 (Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos).
O campo “valor informado pelo contribuinte” é onde o contribuinte deve informar o lucro obtido com a venda do veículo (diferença entre o valor de compra e venda).