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IR 2023: regra nova isenta alguns investidores de declarar operações na Bolsa – veja se é o seu caso

Limite de isenção de IR de até R$ 20 mil para investimentos em ações continua valendo

Foto: Shutterstock/Diego Thomazini

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (27) que o investidor que fez operações de até R$ 40 mil na Bolsa em 2022 estará desobrigado de declarar estas movimentações caso elas não tenham gerado lucro tributável no período. Até o ano passado, os contribuintes tinham que fazer a declaração de qualquer operação de compra e venda à Receita. 

De acordo com o órgão, o objetivo é simplificar as regras para os pequenos investidores, que têm aumentado a participação na Bolsa nos últimos anos com aplicação de valores baixos.

“Vimos um crescente aumento de pessoas aplicando em Bolsa, jovens, pessoas que estão entrando no mercado de trabalho. Em 2022, houve alta de 17,5% de investidores na B3, e 80% começam com valores muito baixos, de até R$ 1.000”, apontou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca. “Havia obrigatoriedade de entrega para quem operou qualquer valor. Qualquer compra ou venda fazia com que houvesse a obrigação de apresentar a declaração. Para este ano, colocamos alguns limites.”

Continua valendo a regra de que não há cobrança de imposto se as vendas forem de até R$ 20 mil no mês, mesmo que o investidor obtenha lucro. Vendas com ganhos acima de R$ 20 mil precisam ser declaradas e são sujeitas a uma alíquota de 15%. 

“Neste ano, operações em Bolsa devem ser declaradas em duas situações: se durante o ano passado inteiro teve venda de ações superior a R$ 40 mil. Se não ultrapassou R$ 40 mil, somente precisa declarar se essas operações tiverem ganho líquido sujeito a imposto. Por exemplo, teve ganho de R$ 25 mil, acima dos R$ 20 mil de isenção. Nesse caso, tem que apurar o ganho”, disse Fonseca.

Entrega começa dia 15 de março e vai até dia 31

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-base de 2022, começa no próximo dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio, informou a Receita Federal nesta segunda-feira (27). 

De acordo com o órgão, o programa estará disponível para download a partir do dia do início da entrega (dia 15 de março). A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, entra em vigor em maio e não vale para a declaração de 2023 ainda. 

Os empregadores, os bancos e as corretoras devem entregar a trabalhadores e correntistas os informes de rendimento até esta terça-feira (28). 

Usualmente, a Receita libera o programa do IR no início de março, mas a data foi adiada para todos os contribuintes terem acesso à declaração pré-preenchida. A modalidade pré-preenchida já traz informações de declarações anteriores dos contribuintes, rendimentos de fontes pagadora e planos de previdência e serviços de saúde. 

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A estimativa da Receita Federal é recebimento de até 39,5 milhões de declarações até 31 de maio, acima dos 36,3 milhões registrados no ano passado.

De acordo com o órgão, a restituição poderá ser recebida através do PIX, mas só será aceita a chave cadastrada com CPF. 

Declaração pré-preenchida 

De acordo com a Receita, o acesso ao documento pré-preenchido será feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). O documento poderá ser acessado através de um programa instalado no computador, por celular ou tablet, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

O contribuinte conseguirá incluir ou excluir informações.

Os serviços virtuais do e-CAC estão disponíveis apenas para quem possuir o nível prata ou ouro no portal Gov.br – somente com essa conta será possível acessar declarações de anos anteriores. 

Quem deve declarar?

Confira as regras de quem deve declarar o Imposto de Renda neste ano:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor da declaração do IR feita em 2022)
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou que tenha realizado operações em Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do IR;
  • Contribuintes com receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
  • Contribuinte com posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil no final de 2022;
  • Contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado
  • Aquele que optou pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo valor tenha sido aplicado na compra de imóveis residenciais no Brasil em 180 dias 

 

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