Imposto de Renda: Cobrança do come-cotas em fundos ocorre hoje; veja o impacto sobre o seu investimento

Recolhimento é feito duas vezes ao ano: nos últimos dias úteis de maio e de novembro

Foto: Shutterstock

Ocorre nesta terça-feira (31) a cobrança do primeiro “come-cotas” do ano. Esse é o nome dado ao recolhimento automático antecipado do Imposto de Renda sobre os ganhos de diversos fundos de investimento. A incidência ocorre duas vezes do ano: no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro.

Essa antecipação é válida para fundos de renda fixa, cambiais, multimercados e de crédito privado. As demais carteiras, como as de ações, imobiliários (FIIs), de debêntures incentivadas e de fundos listados em bolsa (ETFs, os fundos de índice), não sofrem a incidência do come-cotas.

Esse imposto só incide se houver ganho de capital no período, isto é, se houver valorização da cota nos últimos seis meses.

Como funciona o come-cotas?

A tributação nos fundos de investimento sujeitos ao come-cotas segue uma tabela regressiva, ou seja, quanto maior o prazo do investimento, menor a alíquota de imposto incidente.

A alíquota do imposto varia de acordo com a classificação do fundo e o tempo de permanência na aplicação.

No fundo classificado como longo prazo, isto é, cujo prazo médio da carteira é superior a 365 dias, o imposto incidente semestralmente é de 15% sobre o ganho de capital. Já se o fundo for classificado como curto prazo, cuja carteira tem prazo médio menor ou igual a 365 dias, a alíquota incidente é de 20%.

Importante destacar que, se não houver ganho de capital, não há incidência do come-cotas. Por exemplo, se você investiu R$ 100 em um fundo e seis meses depois o fundo teve perda, com o valor aplicado passando para R$ 90, não haverá come-cotas, porque não teve ganho de capital.

Já se o investidor resgatar a aplicação, o imposto a ser pago vai depender do tempo de permanência.

Nos fundos de curto prazo, a alíquota de imposto varia de 22,5%, para prazo inferior a 180 dias, a 20%, para prazo superior a 180 dias.

Nos fundos classificados como longo prazo, a alíquota do imposto pode chegar a 15%, conforme tabela a seguir.

Fonte: Receita Federal
Prazo de permanência Alíquota de imposto
até 180 dias 22,5%
de 180 a 360 dias 20%
de 361 a 720 dias 17,5%
acima de 720 dias 15%

Por exemplo, se você investiu em fundo classificado como longo prazo e resgatou o dinheiro em 181 dias, a alíquota incidente seria de 20%, mas, como já foi realizado o desconto do come-cotas de 15%, o investidor só paga a diferença na hora do resgate.

Como funciona o come-cotas na prática?

A cobrança de imposto se dá pelo desconto no número de cotas, daí o nome de come-cotas. Por exemplo, um investimento de R$ 1 mil equivale a 100 cotas de R$ 10 cada. Suponha que, em maio, o valor da cota subiu para R$ 11, gerando um ganho de capital de R$ 100.

Se for um fundo de curto prazo, o investidor vai pagar 20% de imposto sobre o rendimento de R$ 100; já se o fundo for de longo prazo, o imposto incidente será de 15%. Esse valor é descontado automaticamente do número de cotas dele, então o investidor passará a ter menos cotas e por isso foi dado esse apelido a essa cobrança.

Qual o impacto do come-cotas no rendimento dos fundos?

Por ter a cobrança antecipada do imposto, o come-cotas pode ter impacto sobre a rentabilidade da carteira, pois mesmo que você não resgate os recursos, há a incidência antecipada do imposto, dinheiro que poderia continuar rendendo.

Nos fundos de ações, por exemplo, o investidor paga uma alíquota de 15% de imposto sobre o rendimento apenas no momento do resgate.

Compensação do Imposto de Renda

É possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda eventuais perdas registradas com a alocação em um fundo com ganhos em outro fundo que tenha a mesma classificação tributária – que varia de curto prazo, longo prazo e renda variável – e seja investido por meio da mesma instituição financeira

Suponha que você tenha investido em um fundo de renda fixa de longo prazo administrado pelo banco X e decida resgatar seu dinheiro em junho com prejuízo de R$ 1.000. Já em setembro, você decide pedir o resgate de outro fundo de renda fixa de longo prazo administrado pelo mesmo banco, com um lucro de R$ 2.000.

Em vez de pagar o imposto sobre o ganho de R$ 2.000 no momento do resgate, você poderá deduzir do cálculo o valor de R$ 1.000 da perda registrada no resgate do outro fundo.

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Para saber qual a classificação tributária de seu fundo basta olhar a lâmina da carteira. A maioria das corretoras já oferece esse serviço e faz a compensação automaticamente.

De acordo com a Receita Federal, a compensação só pode ser feita desde que os fundos tenham a venda intermediada ou sejam administrados pela mesma pessoa jurídica, cabendo a esta a manutenção e o controle.

Veja aqui como inserir um fundo na sua lista de acompanhamento na plataforma TradeMap.

É importante lembrar que além da incidência do come-cotas, se o investidor resgatar os recursos antes de 30 dias, ele pagará ainda o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

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