Ocorre nesta quarta-feira (30) a cobrança do segundo “come-cotas” do ano. Esse é o nome dado ao recolhimento automático antecipado do Imposto de Renda sobre os ganhos de diversos fundos de investimento. A incidência ocorre duas vezes do ano: no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro.
Essa antecipação é válida para fundos de renda fixa, cambiais, multimercados e de crédito privado. As demais carteiras, como as de ações, imobiliários (FIIs), de debêntures incentivadas e de fundos listados em bolsa (ETFs, os fundos de índice), não sofrem a incidência do come-cotas.
Esse imposto só incide se houver ganho de capital no período, isto é, se houver valorização da cota nos últimos seis meses.
Como funciona o come-cotas?
A tributação nos fundos de investimento sujeitos ao come-cotas segue uma tabela regressiva, ou seja, quanto maior o prazo do investimento, menor a alíquota de imposto incidente.
A alíquota do imposto varia de acordo com a classificação do fundo e o tempo de permanência na aplicação.
No fundo classificado como longo prazo, isto é, cujo prazo médio da carteira é superior a 365 dias, o imposto incidente semestralmente é de 15% sobre o ganho de capital. Já se o fundo for classificado como curto prazo, cuja carteira tem prazo médio menor ou igual a 365 dias, a alíquota incidente é de 20%.
Importante destacar que, se não houver ganho de capital, não há incidência do come-cotas. Por exemplo, se você investiu R$ 100 em um fundo e seis meses depois o fundo teve perda, com o valor aplicado passando para R$ 90, não haverá come-cotas, porque não teve ganho de capital.
Já se o investidor resgatar a aplicação, o imposto a ser pago vai depender do tempo de permanência.
Nos fundos de curto prazo, a alíquota de imposto varia de 22,5%, para prazo inferior a 180 dias, a 20%, para prazo superior a 180 dias.
Nos fundos classificados como longo prazo, a alíquota do imposto pode chegar a 15%, conforme tabela a seguir.
Fonte: Receita Federal | |
Prazo de permanência | Alíquota de imposto |
até 180 dias | 22,5% |
de 180 a 360 dias | 20% |
de 361 a 720 dias | 17,5% |
acima de 720 dias | 15% |
Por exemplo, se você investiu em um fundo classificado como longo prazo e resgatou o dinheiro em 181 dias, a alíquota incidente seria de 20%, mas, como já foi realizado o desconto do come-cotas de 15%, o investidor só paga a diferença na hora do resgate.
Como funciona o come-cotas na prática?
A cobrança de imposto se dá pelo desconto no número de cotas, daí o nome de come-cotas. Por exemplo, um investimento de R$ 1 mil equivale a 100 cotas de R$ 10 cada. Suponha que, em novembro, o valor da cota tenha aumentado para R$ 11, gerando um ganho de capital de R$ 100.
Se for um fundo de curto prazo, o investidor vai pagar 20% de imposto sobre o rendimento de R$ 100; já se o fundo for de longo prazo, o imposto incidente será de 15%. Esse valor é descontado automaticamente do número de cotas dele, então o investidor passará a ter menos cotas e por isso foi dado esse apelido a essa cobrança.
Qual o impacto do come-cotas sobre o rendimento dos fundos?
Por ter a cobrança antecipada do imposto, o come-cotas pode ter impacto sobre a rentabilidade da carteira, pois mesmo que você não resgate os recursos, há a incidência antecipada do imposto, dinheiro que poderia continuar rendendo.
Nos fundos de ações, por exemplo, o investidor paga uma alíquota de 15% de imposto sobre o rendimento apenas no momento do resgate.
Compensação do Imposto de Renda
É possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda eventuais perdas registradas com a alocação em um fundo com ganhos em outro fundo que tenha a mesma classificação tributária – que varia de curto prazo, longo prazo e renda variável – e seja investido por meio da mesma instituição financeira
Suponha que você tenha investido em um fundo de renda fixa de longo prazo administrado pelo banco X e decida resgatar seu dinheiro em junho com prejuízo de R$ 1.000. Já em setembro, você decide pedir o resgate de outro fundo de renda fixa de longo prazo administrado pelo mesmo banco, com um lucro de R$ 2.000.
Em vez de pagar o imposto sobre o ganho de R$ 2.000 no momento do resgate, você poderá deduzir do cálculo o valor de R$ 1.000 da perda registrada no resgate do outro fundo.
Para saber qual a classificação tributária de seu fundo basta olhar a lâmina da carteira. A maioria das corretoras já oferece esse serviço e faz a compensação automaticamente.
De acordo com a Receita Federal, a compensação só pode ser feita desde que os fundos tenham a venda intermediada ou sejam administrados pela mesma pessoa jurídica, cabendo a esta a manutenção e o controle.
É importante lembrar que, além da incidência do come-cotas, se o investidor resgatar os recursos antes de 30 dias, ele pagará ainda o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).