Possivelmente na carteira da maioria dos investidores brasileiros, os produtos de renda fixa, tidos como os mais conservadores do país, são simples de serem declarados no Imposto de Renda 2022.
O grupo abrange títulos públicos negociados pelo Tesouro Direto, CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), RDBs (Recibos de Depósito Bancário), COEs (Certificados de Operações Estruturadas) e papéis de dívidas emitidos por empresas, como debêntures comuns. Todos esses são tributados, com retenção exclusiva na fonte.
Jás as LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio), CRIs, CRAs, a caderneta de poupança e as debêntures de infraestrutura são isentas de tributação para o investidor pessoa física.
No caso dos produtos tributados, a alíquota de IR para aplicações de renda fixa é sempre a mesma e diminui à medida que o prazo do investimento aumenta.
Para as aplicações de até 180 dias, a alíquota é de 22,5% e cai para 20% para os investimentos que são resgatados entre 181 e 360 dias. O prazo entre 361 e 720 dias, a alíquota é de 17,5% e a menor é de 15%, para os investimentos com prazo superior a 721 dias.
Como é o IR no Tesouro Direto
Embora o imposto seja retido na fonte, cabe ao investidor informar à Receita o valor aplicado em títulos públicos ao fim de 2021 e os rendimentos, em caso de venda antecipada, pagamento de juros ou vencimento dos papéis.
O primeiro passo é conferir os dados no Informe de Rendimentos da corretora ou do banco pelo qual foi feita a operação.
Para informar sua posição na declaração de Imposto de Renda, acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal. Na sequência, é preciso selecionar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e optar pelo código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”.
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Imposto de Renda 2022: Saiba como declarar suas ações para a Receita
O contribuinte ainda deve informar a localização “105 – Brasil” e o CNPJ do agente de custódia (banco ou corretora).
No campo “Discriminação”, é preciso descrever o tipo e o vencimento do título, assim como o nome do agente de custódia. É possível declarar todos os títulos públicos em uma única ficha.
Na sequência, preencha os campos de Situação nos dias 31 de dezembro de 2020 e de 20121 com os valores de aquisição (o montante originalmente investido), seguindo os dados do informe de rendimentos.
Sempre que houver venda antecipada do título, pagamento de juros semestrais ou seu título público tiver vencido, será necessário informar os rendimentos à Receita, ainda que os impostos sejam retidos na fonte.
Selecione o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e, em seguida, o “Tipo de Rendimento” com o código “06 – Rendimento de aplicações financeiras”.
Preencha as abas “Tipo de Beneficiário” (se for um dependente, será necessário informar o respectivo CPF), o nome e o CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora pela qual você investe no Tesouro) e o valor do rendimento líquido obtido em 2021.
Outros investimentos em renda fixa
Os demais investimentos em renda fixa, assim como o Tesouro Direito, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” e no grupo “04 – Aplicações e Investimentos”. Da mesma forma, o código é o “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”.
O contribuinte precisa informar a localização “105 – Brasil” e o CNPJ da instituição responsável por emitir o ativo. E, em “discriminação”, detalhar o investimento, como o tipo do papel, vencimento, nome do emissor e o CNPJ, assim como a situação desses investimentos nos dias 31 de dezembro do ano calendário da declaração (2021) e do ano calendário anterior (2020).
No caso da caderneta de poupança, o processo é muito semelhante, mas os valores aplicados devem ser incluídos no código “01 – Caderneta de poupança”.
Na sequência, informe o CNPJ do banco e, na descrição, o nome da instituição. Insira ainda o número da agência e a conta. No último campo, de “Dígito Verificador”, coloque o último número da sua conta corrente.
Já a declaração dos rendimentos depende se o investimento é tributado ou isento.
No primeiro caso, que inclui o lucro com produtos como CDBs e debêntures, selecione a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva” e, em “Tipo de Rendimento”, coloque o código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Na sequência, o contribuir deve informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora (no caso, a corretora ou o banco que ofertou o título) e o valor do rendimento líquido.
Já na segunda alternativa, de rendimentos isentos, os dados devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCAs e LCIs) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRAs e CRIs)”.