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Fundos de previdência: aportes para usar benefício fiscal em 2022 devem ser feitos até o fim do ano

Fundos de previdência na modalidade PGBL permitem dedução de até 12% da renda bruta tributável no Imposto de Renda

Com a proximidade do fim do ano, quem pretende usar o benefício fiscal de fundos de previdência na declaração do Imposto de Renda de 2022 tem que correr para fazer as aplicações ainda neste ano.

Quem contrata um plano de previdência privada da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) consegue deduzir as contribuições feitas até o limite de 12% da renda bruta tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda.

Para ser válida na declaração em 2022, a aplicação precisa ser realizada até o fim deste mês.

“O ideal é que o investidor faça o aporte antes do último dia útil do ano, até 28 ou 29 de dezembro”, afirma John Liu, John Liu, diretor de Investimentos da Santander Seguros e Previdência.

Como calcular a dedução do plano de previdência no IR?

Planos de previdência PGBL são indicados para contribuintes que fazem a declaração completa do Imposto de Renda. Além disso, o investidor deve contribuir para o INSS ou outros regimes de Previdência Social.

Quem contrata um plano dessa mobilidade, pode deduzir as contribuições feitas até o limite de 12% da renda bruta tributável. Para identificar qual o valor dessa renda, é possível consultar o item “Rendimentos Tributáveis” no informe de rendimentos.

Se o investidor for um funcionário CLT, essa informação pode ser encontrada no holerite mensal. Além dos rendimentos vinculados ao trabalho, entram na conta de rendimentos tributáveis ganhos com aposentadoria e pensão, royalties, aluguéis, atividade rural e outros rendimentos. Ele deve somar todos esses rendimentos recebidos mensalmente.

Por exemplo, se o total de rendimentos no ano de 2021 foi de R$ 200 mil, ele pode abater até R$ 24 mil em investimentos em fundos de previdência, reduzindo o total a ser tributado pela Receita para R$ 176 mil.

Se o investidor pretender aplicar um valor superior a esses R$ 24 mil, ele pode fazê-lo por meio de um plano de previdência na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou aplicar em outros produtos que estejam adequados com seu horizonte e seus objetivos de investimento.

No caso do plano VGBL, a dedução do imposto é feita apenas sobre os rendimentos, por isso, é mais indicado para quem é isento de IR ou que faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado.

Como funciona a tributação dos planos PGBL?

No caso do PGBL, o imposto só é pago no resgate do investimento (total ou parcial) e incide sobre o valor total acumulado no período.

Existem dois regimes diferentes de tributação – regressivo e progressivo – e cabe ao investidor escolher um deles na hora da contratação do plano.

Por isso, é importante considerar por quanto tempo pretende investir e o valor que pretende aplicar por ano para entender a melhor modalidade para você.

No caso de quem opta pela tributação regressiva, a alíquota de IR varia de 35% a 10%, caindo conforme o prazo da aplicação aumenta. Por isso, o ideal é não resgatar os recursos no curto prazo.

Fonte: Receita Federal
Período de aportes Alíquota de IR
Até 2 anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

Já para quem opta pela tabela progressiva de IR, a alíquota do Imposto de Renda segue as mesmas regras aplicadas aos salários e aumenta de acordo com o valor resgatado no momento do saque ou retirado em forma de renda.

“A tabela progressiva vai depender da combinação de renda no momento da aposentadoria”, explica Liu.

Assim, para quem opta por resgatar todo o saldo no momento do resgate, é descontada uma alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte e o investidor faz o ajuste na declaração de IR do ano seguinte, explica Sandro Bonfim, superintendente de produtos da Brasilprev.

Se o beneficiário optar pela retirada dos recursos do plano como renda, será descontado o IR de acordo com o valor da renda mensal, seguindo a tabela a seguir.

Fonte: Receita Federal
Base de cálculo (R$) Alíquota (%)
Até 1.903,98 Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5%
De 2.826,66 até 3.751,05 15%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
Acima de 4.664,68 27,5%

“A tabela progressiva é indicada para quem tem um saldo menor a receber ou para aqueles que têm um horizonte menor de investimento”, diz Bonfim.

É possível fazer a migração de modalidade?

O investidor pode fazer a migração do plano de previdência para outra instituição ou mudar de categorias de investimento de fundos de previdência desde que sejam da mesma modalidade. Por exemplo, um VGBL para outro plano VGBL.

No caso do regime de tributação, é possível fazer a migração da modalidade progressiva para regressiva, porém o contrário não é permitido. “Se o investidor migrar da tabela progressiva para regressiva, a contagem de tempo começa do zero novamente”, explica Liu.

É importante ficar a atento aos custos dos fundos de previdência, como taxa de administração, carregamento e performance.

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