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Imposto de Renda 2022: Saiba como declarar a previdência privada à Receita

Quem fez resgates ou está recebendo benefícios dos fundos de previdência privada precisa informar as quantias recebidas em 2021

Foto: Shutterstock

O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda neste ano, 29 de abril, está se aproximando e se você tem um plano de previdência privada também precisa declarar as contribuições ou os resgates à Receita.

O primeiro documento que você tem que ter em mãos é o informe de rendimento do plano de previdência privada que você contratou junto a uma instituição financeira.

Veja a seguir o passo a passo para fazer a declaração de planos de previdência:

Como declarar PGBL no Imposto de Renda

A declaração do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é indicada para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. Vale lembrar que as contribuições feitas pelos planos do tipo PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável.

Nesse caso, o imposto será pago somente no momento do resgate ou do pagamento dos benefícios pela entidade de previdência sobre o montante total acumulado, ou seja, o valor de contribuição acumulado mais rendimentos. No caso do PGBL, as contribuições são consideradas uma despesa da base de cálculo do IR. Para isso, elas devem ser declaradas na opção de “Pagamentos Efetuados”, no campo esquerdo.

No campo “dados de pagamento”, o contribuinte deve escolher o código 36 – Previdência Complementar. Nesse campo, é preciso informar quem é o titular do plano e incluir os dados da instituição responsável, como CNPJ e nome da entidade, informações que constam do informe de rendimentos.

No campo “valor pago”, o contribuinte deve reportar o valor total contribuído em 2021, sem considerar os rendimentos, dado encontrado no informe de rendimentos da seguradora.

Como declarar VGBL no Imposto de Renda

Já no caso do plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o investimento deve ser declarado como uma aplicação financeira na ficha “Bens e Direitos”. Ele é indicado para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda, já que não permite a dedução fiscal.

Nesse caso, o contribuinte deve escolher o grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e o código “06 – VGBL”.

Na sequência, o contribuinte deve inserir o CNPJ da seguradora, como consta no informe de rendimentos.

No campo “discriminação”, informe os dados do fundo e o nome do titular da apólice.Ainda na mesma tela, coloque o saldo em 31/12/2020 e em 31/12/2021, considerando aportes e resgates, sem os rendimentos. Se tiver mais de um fundo, você deve repetir o procedimento e declarar da mesma forma.

Não contribuí em 2021, preciso declarar?

Para quem tem um plano de previdência da modalidade PGBL e não realizou aportes em 2021, não é preciso declarar o saldo vigente no Imposto de Renda.

Já no caso da modalidade VGBL, o contribuinte deve colocar o saldo de 31 de dezembro de 2020 e repetir o valor do fim de 2021, sem considerar os rendimentos.

Como declarar os resgates em planos de previdência

Quem fez resgates ou está recebendo benefícios dos fundos de previdência privada precisa informar as quantias recebidas em 2021, com uma alíquota que vai variar conforme com a tabela de tributação, que pode ser progressiva ou regressiva.

Importante lembrar que, no caso do PGBL, o imposto é pago apenas no momento do resgate e incide sobre todo o saldo aplicado, o que inclui as contribuições e os rendimentos. Já no caso do VGBL, o imposto é aplicado apenas sobre os rendimentos.

No caso de quem escolheu a versão regressiva, a alíquota de IR varia de 35% a 10%, caindo conforme o prazo da aplicação aumenta.

Período de aportes Alíquota de IR
Até 2 anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%
Fonte: Receita Federal  

Nesse caso, os pagamentos recebidos serão preenchidos no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Na campo “tipo de rendimento”, escolha o código “12 – Outros”. Como essa tributação é feita na fonte, não há qualquer ajuste a ser feito na declaração.

O contribuinte deve então indicar o beneficiário e o CNPJ da instituição financeira do plano de previdência que fez o pagamento.Na mesma tela, insira no campo “descrição” o CNPJ e o nome do fundo de previdência e se o rendimento decorre de um plano do tipo VGBL ou PGBL.

No campo “valor”, preencha o montante do resgate ou do benefício líquido recebido, já descontado o Imposto de Renda e eventuais taxas. Se for um plano PGBL, informe o valor total recebido. Se for um plano VGBL, reporte apenas o valor do rendimento bruto (diferença entre o montante recebido e o total contribuído) recebido.

Para quem escolheu a versão progressiva de tributação, alíquota do Imposto de Renda segue as mesmas regras aplicadas aos salários: ela aumenta de acordo com o valor resgatado no momento do saque ou retirado em forma de renda.Os rendimentos recebidos devem ser informados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

Na próxima tela, o contribuinte deve informar o CNPJ da instituição financeira pagadora do benefício.

No campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, se o plano for do tipo PGBL, o contribuinte deve informar o valor do resgate ou do benefício bruto e, no campo “imposto retido na fonte’, informe o valor retido pela instituição financeira no momento do resgate.

Já se o plano for do tipo VGBL, o contribuinte deve informar o valor do rendimento bruto (diferença entre o montante recebido e o total contribuído) e, no campo “imposto retido na fonte”, colocar o valor retido pela instituição financeira no momento do resgate.

Assim, para quem opta por resgatar todo o saldo no momento do resgate, é descontada uma alíquota de 15% de Imposto de Renda na fonte e o investidor faz o ajuste na declaração de IR do ano seguinte, de acordo com o tempo de permanência do plano.

Se o beneficiário optar pela retirada dos recursos do plano como renda, ao fim do período de contribuição, será descontado o IR de acordo com o valor da renda mensal, seguindo a tabela a seguir.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%)
Até 1.903,98 Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50%
De 2.826,66 até 3.751,05 15%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
Acima de 4.664,68 27,5%
Fonte: Receita Federal  

Os demais campos “13º” e “imposto sobre o 13º” devem ficar em branco.

Importante lembrar que o investidor pode ter mais de um plano de previdência.Por exemplo, para quem contribui com a previdência privada em valor superior aos 12% da renda tributável, é possível optar por um plano PGBL e contribuir até o limite do benefício fiscal e fazer outro plano VGBL para o aporte do restante, que pode ser mais interessante, já que a incidência de imposto neste caso é apenas sobre os rendimentos.

Calendário da declaração de IR

imposto de renda calendário

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