A partir de desta segunda-feira (30), a B3 receberá a listagem dos primeiros ETFs – Exchange-Traded Funds (fundos negociados em bolsa) de ações locais e internacionais que oferecem a possibilidade de pagamento de dividendos. Até o momento, não há nenhum ETF com essa característica listado na Bolsa.
Os proventos poderão ser distribuídos, no mínimo, de forma mensal, respeitando a periodicidade e a política estabelecida no regulamento do fundo.
A política de preço para eventos em custódia dos ativos permanece inalterada.
Atualmente, os ETFs negociados no mercado brasileiro não distribuem dividendos e reaplicam os proventos pagos pelas empresas que compõem a carteira no próprio fundo.
Vale lembrar que a distribuição de dividendos no Brasil é isenta de Imposto de Renda. Contudo, no caso dos ETFs, como é um fundo listado e não uma empresa, a distribuição de proventos é tributada em 15%.
No caso da tributação sobre o ganho de capital, quando o investidor vende a cota na Bolsa, a alíquota varia de acordo com o ativo que compõe o ETF. Para ETFs de renda variável, a tributação é a mesma aplicada para ações: 15% sobre o lucro para operações no mercado à vista e 20% em operações de day trade.
Lá fora, alguns ETFs, como de renda fixa e de fundos imobiliários (REITS), pagam dividendos – os proventos são tributados em 30% nesses casos.