O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que aumenta a tributação de instituições financeiras, de acordo com o Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15.
Resultado de Medida Provisória (MP), o projeto elevou a tributação de bancos, limitou o valor dos veículos comprados com descontos por pessoas com deficiência e diminuiu incentivos tributários da indústria química.
A MP, que foi aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, tinha como objetivo compensar a redução da tributação sobre o gás de cozinha e o óleo diesel, feita no início deste ano.
Ainda nesta semana, o presidente anunciou um novo recuo no PIS/Cofins do diesel, que sairia de R$ 0,31 para R$ 0,27.
Segundo Bolsonaro, a medida é apoiada por Paulo Guedes, ministro da Economia, e, como compensação, um setor deixará de ser isento.
Entretanto, o chefe de Estado não havia divulgado qual setor seria este.
O relator da medida, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), incluiu novos pontos no texto. Um deles é a tributação da Zona Franca de Manaus.
Os vetos
Conforme a Agência Senado, o presidente da república removeu do texto a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva.
Bolsonaro também vetou o artigo que permitia a compensação de créditos presumidos da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins com outros tributos ou ressarcimento em dinheiro.
Os vetos serão encaminhados ao Congresso Nacional para análise, em sessão a ser marcada.
Os temas
Bancos
Segundo a lei, é prevista uma alta na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos, de 15% para 25% até o dia 31 de dezembro.
A partir de 2022, essa tributação passaria para 20%.
Enquanto isso, o restante das instituições financeiras (como empresas de seguro, corretoras de câmbio, administradoras de cartão de crédito e cooperativas de crédito), que atualmente paga 15%, passará a pagar 20% até o final deste ano.
Em 2022, a tributação retornará aos 15%.
Já para as demais pessoas jurídicas, a CSLL segue inalterada, a 9%.
Zona Franca
Conforme a lei, a isenção de tributos sobre petróleo e derivados para a Zona Franca de Manaus (ZFM) deixará de existir, entrando em vigor em 90 dias.
Essa medida foi extremamente solicitada por distribuidores de combustíveis de outras regiões do país, que afirmavam que esse benefício fiscal desequilibrava a concorrência no setor.
Indústria química
Os incentivos tributários para a indústria química e petroquímica acabarão por quatro anos.
As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins, passarão para 1,13% e 5,2%, respectivamente, de julho a dezembro.
Enquanto isso, para 2022, as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins.
Em 2023, elas saltarão para 1,39% e 6,4%, respectivamente.
Por fim, em 2024, o PIS passará para 1,52% e a Cofins, para 7%.
Carros para pessoas com deficiência
Outro ponto importante da nova lei é a respeito dos carros novos comprados por pessoas com deficiência, com um teto para a isenção fiscal do IPI.
Agora, o valor do automóvel será limitado a R$ 140 mil, já incluídos os tributos.
Esta restrição é válida até o último dia deste ano.
Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser utilizado a cada três anos, ao invés do antigo intervalo de dois anos.
Essas regras são de vigência imediata.
Foto: Adriano Machado