A Justiça do Rio de Janeiro, a pedido da Americanas (AMER3), decidiu impedir que os credores da companhia possam antecipar a cobrança de dívidas da empresa.
Na semana passada, a Americanas tornou público que havia inconsistências na divulgação de cerca de R$ 20 bilhões em operações financeiras da companhia. Essas inconsistências se arrastaram durante anos, e fizeram a empresa parecer mais lucrativa e menos endividada do que realmente estava.
O principal problema disso é que, ao reorganizar o balanço, possivelmente o grau de endividamento da empresa aumentaria e abriria espaço para que credores cobrassem antecipadamente o pagamento do que a Americanas devia.
Segundo os documentos enviados pela Americanas à Justiça, isso poderia gerar “o vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões.”
A companhia disse também à Justiça que “todos os contratos financeiros” assinados pela empresa “possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência das sociedades, na medida em que, segundo afirmam, as instituições financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas correntes e de investimentos”.
A informação enviada à Justiça contrasta com o que foi dito ao mercado pelo ex-presidente da Americanas Sergio Rial na semana passada. Ele havia dito, em conferência, que a maior parte da dívida da empresa estava livre de covenants – como são chamadas as cláusulas que conferem proteção aos credores.
O pedido de proteção contra cobrança feito pela Americanas foi deflagrado, em parte, porque o banco BTG Pactual (BPAC11) notificou a companhia de que declararia o vencimento antecipado de dívidas e que restringiria R$ 1,2 bilhão da empresa para garantir o pagamento.
Com a decisão judicial, o banco ficou impedido de adotar estas medidas.
O juiz Paulo Assed Estefan, que assinou a decisão na sexta-feira (13), também deu 30 dias corridos para que a Americanas apresente um pedido de recuperação judicial.