O recente processo inflacionário trouxe à tona a preocupação com os preços dos combustíveis. Em abril, quando a alta de preços atingiu seu pico mais recente, a inflação acumulada em 12 meses apresentava variação de 12,13%, enquanto a gasolina subia 31,22%, o diesel 53,58% e o gás de botijão 32,34%.
No caso específico dos preços dos combustíveis, o problema é o grande impacto causado sobre os demais itens da cesta de consumo das famílias.
O quadro se reflete no chamado índice de difusão do IPCA. Em meses com aumentos mais intensos nos preços dos combustíveis, observa-se maior número de itens com alta nos preços. Ou seja, o impacto é muito elevado em praticamente todas as cadeias produtivas.
Esse cenário reacendeu a discussão em torno da composição dos custos de produção dos combustíveis e de possíveis medidas que o governo poderia adotar no sentido de conter os referidos aumentos. Em termos práticos, passou a ocorrer pressão por parte do governo federal no sentido de estabelecer um limite para incidência do ICMS sobre os combustíveis, um tributo de competência das unidades federativas.
Nesse debate, se colocam questões como a política de preços da Petrobras e as características do federalismo fiscal brasileiro. Em relação ao primeiro item a questão está relacionada ao papel do Estado na economia e como deve atuar uma empresa na qual o acionista majoritário é o governo brasileiro. É um tema bastante polêmico.
Vale lembrar que, desde 2016, no governo de Michael Temer, a Petrobras adota a política de Paridade de Preços de Importação (PPI), que leva em conta as oscilações valor do petróleo no mercado internacional.
Polêmica
Há aspectos positivos e negativos em torno dessas decisões, e a polêmica envolve princípios relacionados a finanças públicas e ao posicionamento ideológico da gestão em curso.
O fato é que a atual política, em função dos elevados preços do petróleo no mercado externo, fez com que os aumentos dos derivados fossem sistemáticos e posicionassem a Petrobras como grande inimigo público.
Em sua defesa a empresa procurou enfatizar a grande participação dos tributos na composição dos preços desses itens. Neste aspecto, o peso do ICMS nesta composição gira em torno de 25% e 34%. Vale lembrar que se trata de um tributo estadual.
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Assim, desde o início dessa discussão, ocorreram pressões no sentido de redução da incidência do ICMS nos preços dos combustíveis.
Apesar de a legislação estabelecer a necessidade de reuniões do Conselho de Administração Fazendária (Confaz) para decisões relativas a alíquotas entre operações interestaduais, cada estado tem a prorrogativa de estabelecer o percentual que incidirá sobre o produto. Dessa maneira, em cada estado se observa uma alíquota diferente e, consequentemente variações significativas no preço do produto.
A estratégia do governo federal então ocorreu no sentido de estabelecer pressão para a aprovação de um projeto de lei que impusesse um limite à incidência da cobrança do ICMS. Por meio do PLP 18/2022, o Congresso acabou aprovando legislação que limitou a cobrança do ICMS nos estados em 17%. O argumento legal para estabelecimento deste teto foi o enquadramento dos combustíveis como essenciais e indispensáveis.
Ressarcimento
O grande problema para os estados é que, apesar de a legislação definir ressarcimento por parte do governo federal, a medida se configura como renúncia de uma parcela de receita garantida em troca de uma arrecadação possível. Assim, a redução nas alíquotas pode trazer um impacto negativo significativo sobre as finanças públicas.
É importante destacar que isoladamente o ICMS é o principal imposto cobrado no país e representa grande parcela das receitas dos Estados. Do total da arrecadação tributária do país, 27% correspondem a tributos estaduais. No caso do Estado de São Paulo, cerca de 85% dela advém do ICMS.
Trata-se de um tributo que tem relação direta com a atividade econômica e o dinamismo da região. Desse modo, os estados mais afetados por mudanças na respectiva legislação são justamente aqueles com estruturas produtivas mais dinâmicas.
Efeitos
Vale lembrar que a arrecadação tributária propicia a capacidade de os estados promoverem políticas públicas. E existem setores nos quais há uma vinculação direta entre essa arrecadação e o gasto realizado.
Por exemplo, no caso da educação, a receita das universidades públicas paulistas é oriunda de um percentual do ICMS (aproximadamente 9,5%). Desse modo, em anos com redução de arrecadação, as universidades enfrentam grandes dificuldades.
A queda na alíquota do ICMS sobre os combustíveis provocou o recuo no preço médio desses produtos. No entanto, é possível que a medida se traduza em um processo efêmero de redução desses valores.
Lembrando o início do texto, a Petrobras estabeleceu uma política que incorpora os movimentos dos preços do petróleo no mercado global, além das variações cambiais.
Assim, é possível que a legislação seja mais uma medida ineficaz no sentido de contenção dos preços no mercado interno e, no médio prazo, proporcione dificuldades no tocante às finanças públicas estaduais. É claro que vai depender do modo como se estabelecerá a política de ressarcimento do governo federal.
Ressalte-se que, diante de um contexto de restrições orçamentárias e do calendário eleitoral, é pouco factível que as unidades da federação tenham a devolução de todo o montante correspondente a redução dos tributos. É possível também que o percentual de redução nos preços para o consumidor não corresponda ao mesmo patamar da queda observada no tributo.
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