A Câmara dos Deputados avançou ontem à noite na aprovação dos trechos ainda não promulgados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. Por 327 votos a 147, foi mantido a vigência do limite anual de pagamento destas dívidas até 2026 – mudança que foi incorporada ao texto no Senado. A Câmara defendia um prazo mais extenso, até 2036.
Hoje, os deputados vão continuar votando, a partir das 10h, os chamados destaques ao texto – tentativas de modificar trechos específicos da legislação. Ontem foram rejeitados dois destes destaques, e hoje há mais alguns na fila para apreciação:
– destaques do PT e do Psol pretendem excluir da PEC somente as regras para o limite de pagamento de precatórios;
– destaque do Novo pretende retirar do texto dispositivo que dispensa, exclusivamente para 2022, a obediência a limites legais para aumento de despesa feito para pagar programas de transferência de renda;
– destaque do DEM pretende retirar do texto as datas de pagamento dos precatórios do Fundef, fixadas em 30 de abril para 2022, em 31 de agosto para 2023 e em 31 de dezembro para 2024.
O texto aprovado ontem pelos deputados determina que no ano que vem os recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios devem ser aplicados exclusivamente em seguridade social e no programa Auxílio Brasil.
A PEC também coloca na Constituição, como direito da população vulnerável, o acesso a uma renda básica familiar e propõe a criação de uma comissão mista do Congresso Nacional para examinar atos, fatos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e sentenças judiciais contrárias à União.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Se o texto remanescente da PEC dos Precatórios for promulgado ainda este ano, o governo terá um espaço adicional de aproximadamente R$ 110 bilhões para gastar no ano que vem sem romper o teto de gastos, sendo R$ 67 bilhões decorrentes da parte já promulgada e o restante vindo das mudanças que estão em discussão na Câmara dos Deputados.