A Lei das Estatais, aprovada em 2016 e que tinha como objetivo profissionalizar a administração das empresas públicas e evitar a influência de partidos políticos nestas companhias, sofreu um golpe na noite de terça-feira (13).
Ontem à noite, a Câmara dos Deputados aprovou alterações no texto que, na prática, facilitam o ingresso de pessoas ligadas a partidos políticos na administração das estatais.
Atualmente, a Lei das Estatais permite que pessoas vinculadas a partidos ou que trabalharam em campanhas políticas possam ser indicadas ao conselho de administração ou à diretoria destas empresas, mas somente se estiverem afastadas destas funções há pelo menos 36 meses.
Os deputados, porém, aprovaram ontem mudanças que reduzem este prazo para 30 dias.
A alteração foi incluída na forma de uma emenda a um projeto para aumentar as despesas com publicidade das empresas estatais.
A responsável pela análise do texto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), justificou a medida afirmando que ela gera suspeição excessiva sobre integrantes dos partidos políticos. “O que se entende é que há certo exacerbamento nesse prazo”, disse ela.
O problema é que a alteração veio horas depois de o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciar a nomeação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
“Era para se falar de patrocínio esportivo, mas estão mudando a quarentena do Mercadante”, disse o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), durante o debate da proposta.
Mercadante participou da campanha eleitoral de Lula de maneira informal e, por isso, haveria como argumentar que sua nomeação não violaria a lei das estatais. No entanto, a proximidade entre a nomeação e a aprovação da medida na Câmara levou a oposição ao governo eleito a batizar o texto de “Emenda Mercadante”.
A alteração na lei deve pesar sobre o preço das ações de empresas estatais, que ontem já sofreram quedas acentuadas após Lula descartar a possibilidade de privatizações ao longo do próximo governo.
Vale lembrar que a Lei das Estatais rege tanto companhias da União quanto empresas de outras esferas administrativas – estados, Distrito Federal e municípios.