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Congresso avança em proposta que prevê despacho gratuito de bagagem em voos

Senado aprovou projeto que retoma gratuidade no despacho de bagagem, que agora precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados

Foto: Shutterstock

O Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória que flexibiliza regras do transporte aéreo (MP 1089/2021). Conhecida como MP do Voo Simples, a matéria tem validade até o dia 1º de junho e foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 5/2022), relatado pelo senador Carlos Viana (PL-MG). Como foi modificada no Senado, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.

O Senado confirmou o texto da Câmara em relação ao despacho gratuito de uma bagagem por passageiro — de 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos internacionais. Carlos Viana havia retirado essa previsão em seu relatório, argumentando que apenas dois países no mundo adotam a bagagem gratuita: Cuba e Coréia do Norte. Ele disse que o custo do despacho seria dividido entre todos os passageiros e fez um apelo pelo futuro e pela modernidade do setor aéreo.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), porém, apresentou um destaque para fazer valer a gratuidade do despacho das bagagens, na forma como previsto pela Câmara. Ele disse que a MP já apresenta vários avanços para o setor aéreo e a gratuidade da bagagem seria um benefício para o consumidor. Levado a votação, o destaque foi confirmado por 53 votos a 16.

“Fica bom para os dois lados: essa MP já é um avanço para as companhias aéreas e a bagagem gratuita é o resgate de uma situação de um tratamento diferenciado ao consumidor”, argumentou Nelsinho.

Em 2017, as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pela bagagem despachada. As empresas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens, o que terminou não ocorrendo. Nelsinho Trad apresentou dados que apontam que, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% no ano passado.

Emendas

No Senado, foram apresentadas 13 emendas, quatro das quais foram acatadas pelo. Uma delas foi a do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Entre outras alterações, a emenda estabelece que a Contribuição Social para o Ensino Profissional Aeronáutico, que hoje tem como destinação o Fundo Aeroviário, mantenha apenas 60% do arrecadado para esse fundo e passe a destinar 40% para o Serviço Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e o senador Esperidião Amin (PP-SC) sugeriram suprimir o termo “indelegável” na competência atribuída à Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto. O relator entendeu que era melhor suprimir todo o parágrafo que tratava do tema, para evitar “imprecisão”. Carlos Viana disse temer a possibilidade de que, com o texto aprovado sem participação das entidades esportivas, a prática regular das atividades esportivas pudesse se tornar impraticável.

Carlos Viana também havia acatado a sugestão do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para estabelecer o teto de cobrança do serviço de acompanhamento a menores de idade em 5% do preço do bilhete adquirido por trecho. No Plenário, porém, Carlos Portinho informou que o governo deve emitir um decreto para permitir que o responsável possa acompanhar o menor até o embarque efetivo na aeronave. Para Portinho, a medida do governo é mais benéfica ao consumidor, já que as companhias não cobrariam mais a taxa. Assim, ele pediu a retirada da sua emenda. O próprio relator ainda apresentou outras emendas com ajustes de redação e supressões para evitar “interpretação equivocada” das mudanças na legislação.

Preocupação

O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) chamou as companhias aéreas de “cartel”, ao lembrar a promessa da redução das tarifas se as bagagens fossem cobradas. Ele também reclamou dos custos de remarcações e cancelamentos de voos. A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) defendeu o texto da Câmara para manter a gratuidade do despacho das bagagens. Para a senadora, a bagagem gratuita é uma ajuda para a população brasileira.

Para Jean Paul Prates (PT-RN), porém, a questão da cobrança das bagagens é um problema menor dentro do setor aéreo. Ele disse que há dois pontos importantes para o setor: a competição e o combustível.  O senador parabenizou o relator, pelo trabalho diante de um assunto tão complexo, mas registrou sua preocupação com a questão regulatória. Ele sugeriu uma alteração redacional, para deixar claro no projeto que o setor aéreo permanece regulado – o que foi aceito pelo relator.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também manifestou preocupação com a retirada de algumas competências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Aeronáutica. Ela também criticou as companhias aéreas, por nunca terem reduzido os preços das passagens, mesmo antes da pandemia do coronavírus ou da guerra na Ucrânia.

Voo Simples

A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2021 pelo governo federal como parte do Programa Voo Simples, que atualmente contempla mais de 60 ações da Anac, cujo objetivo é simplificar e desburocratizar o setor de aviação. Porém, os deputados aprovaram, em 26 de abril, um texto bem mais abrangente que revoga e altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986) e de outras leis que regulam o setor.

A MP extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do CBA, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos.

O texto também autoriza “a qualquer pessoa, natural ou jurídica,” a exploração de serviços aéreos e retira do CBA a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis. Também fica revogado o artigo da mesma lei que submetia a regulamento especial os serviços aéreos de aplicação de inseticidas, herbicidas e desfolhadores.

Anac

A MP retirou da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) as prerrogativas de “conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos” e de “assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas”, previstas na Lei 11.182, de 2005, que criou a agência. A Anac poderá apenas “regular a exploração de serviços aéreos” e pedir às companhias aéreas que “comuniquem os preços praticados”.

O texto simplifica a TFAC (Taxa de Fiscalização da Aviação Civil), criada junto com a Anac. Reduz de mais de 300 para 25 as “situações geradoras ativas” para o pagamento da TFAC por concessionárias e empresas aéreas. A MP também autoriza a Anac a alterar as tarifas aeroportuárias para compensar o fim, a partir de 2023, da cobrança da contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil, hoje devida pelas concessionárias de aeroportos.

A matéria ainda autoriza o Executivo a realizar parcerias público-privadas (PPPs) nos aeroportos dos municípios amazonenses de Barcelos, Carauari, Coari, Eirunepé, Lábrea, Maués, Parintins e São Gabriel da Cachoeira.

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