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Câmara remove alteração na regra de ouro da PEC dos Precatórios

Demais alterações ao texto votadas até agora foram rejeitadas

A Câmara dos Deputados aprovou uma alteração proposta pelo Partido Novo à PEC dos Precatórios e retirou do texto a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da exclusão do dispositivo. As informações são da Agência Câmara.

A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).

Atualmente, a regra só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Para concluir a votação da matéria em primeiro turno, os deputados precisam votar outras mudanças propostas ao texto – chamadas de “destaques” – apresentadas pelos partidos na tentativa de alterar trechos do texto do relator Hugo Motta (Republicanos-PB) aprovado semana passada.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado. A PEC dos Precatórios é importante porque abre um espaço de mais de R$ 90 bilhões no orçamento do ano que vem para despesas discricionárias do governo federal via o parcelamento destas dívidas e por meio de alterações na regra do teto de gastos.

Demais Destaques

As demais alterações votadas até agora pelos deputados ao texto da PEC dos Precatórios foram rejeitadas. O plenário recusou, por 342 votos a 140, uma alteração proposta pelo PT e manteve no texto a permissão para os governos usarem em finalidades não vinculadas, como educação e saúde, recursos obtidos pela venda com desconto de dívidas de contribuintes a receber.

A Constituição determina que a vinculação de receitas de impostos pode ocorrer para o cumprimento de investimento mínimo em saúde e educação, para realização de atividades da administração tributária, na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, para o pagamento de débitos com a União ou prestar garantia ou contragarantia.

Ainda segundo a Agência Câmara, também foi rejeitado um destaque do Psol que impediria credores privados de usarem os precatórios para comprar ações de empresas públicas colocadas à venda.

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