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Julgamento sobre exclusão do ICMS do PIS/Cofins pode impactar ações

O julgamento deve acontecer nesta quinta-feira, 29

Em carta aberta divulgada nesta terça-feira, 27, dez associações que representam o mercado de capitais informam sobre as possíveis consequências que o julgamento sobre a exclusão do ICMS do PIS/Cofins poderá gerar para a economia nacionalO julgamento está marcado acontecer nesta quinta-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Na carta, as entidades pedem que o STF se posicione contra o pedido da União a fim de minimizar os efeitos do julgamento de março de 2017, que excluiu o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social)/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) por não ser considerado receita ou faturamento. 

Segundo o texto, a mudança acarretaria em perdas financeiras para as empresas que estão na Bolsa de Valoresfundos e investidores (sejam eles grandes ou pequenos aplicadores), e influenciaria na arrecadação pública. 

“Teria um efeito grave sobre as cotações das ações das companhias que têm esses ativos nos seus balanços. E podemos dizer que elas representam uma boa parte da bolsa brasileira”, disse Eduardo Lucano da Ponte, o presidente-executivo da ABRASCA. 

Na quinta-feira, deverá ser julgado o recurso apresentado pela União contra a decisão tomada há quatro anos. O Governo Federal solicita a aplicação do entendimento somente de agora em diante, sem efeitos retroativoscom o propósito de evitar um prejuízo de 258,3 bilhões de reais para os cofres públicos. 

As entidades afirmam que, juridicamente, não existiriam motivos para a modulação de efeitos no caso. 

Do outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que tal modulação de efeitos é fundamental por conceber a decisão de 2017 como “disruptiva”.  

O que é ICMS? 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um tributo estadual com valores definidos pelos estados e Distrito Federal. 

É o imposto que incide sobre: 

  • Prestação de serviços de telecomunicação;  
  • Aquisição de mercadorias; 
  • Importação de mercadorias do exterior; 
  • Prestação de serviço de transporte entre municípios e/ou estados; 
  • Serviços prestados no exterior. 

As 10 entidades 

  • Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) 
  • Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA) 
  • Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP) 
  • Associação de Investidores no Mercado de Capital (AMEC 
  • Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) 
  • Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD 
  • Associação dos Analistas e Profissionais do Mercado de Capitais (APIMEC) 
  • Conselho Federal de Contabilidade 
  • Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP) 
  • Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) 

Foto: Lorenzo Cafaro/Pixabay 

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