O Ministério da Economia entregou à Câmara nesta sexta-feira, 25, a segunda fase da Reforma Tributária, que propõe mudanças no imposto de renda para investimentos financeiros, como em renda fixa, fundos e day trade.
Além da proposta de alterações na isenção do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, o governo pretende a volta da tributação de lucros e dividendos, que vem sendo isenta desde 1995, com uma alíquota de 20% cobrada na fonte.
Foi definida a isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, até tal valor, o investidor não será taxado.
A caderneta de poupança, no entanto, não passará por mudanças e permanecerá isenta.
Segundo o Ministério, as mudanças têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação.
As mudanças
Ativos de Renda Fixa
Os investimentos em renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, passarão a ter uma alíquota única de 15%, ao invés do atual escalonamento na tributação, que vai de 15% a 22,5% a depender do prazo de aplicação.
Fundos
Os fundos fechados (multimercados) deixarão de ter uma tributação que varia entre 15% e 22,5% na distribuição de rendimentos, na alienação, amortização ou resgate de cotas, passando a ter uma alíquota única de 15%.
Os fundos abertos também terão a alíquota única de 15%, além do fim do come-cotas em maio, passando a ter efeito apenas anual (em novembro).
O governo também define que os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.
Os fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, passarão a pagar assim como os demais.
Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), ocorrerá o fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.
A tributação dos demais cotistas diminuirá de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa.
Operações em bolsa
As operações em bolsa de valores deixarão de ser apuradas mensalmente, passando a ter uma apuração trimestral.
A alíquota, que atualmente é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros e de 20% no day-trade e cotas de FII, passará a ser única, de 15% para todos os mercados.
A compensação de resultados negativos não será mais limitada entre operações de mesma alíquota, podendo ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.
“O potencial de investimento na bolsa de valores é enorme. A simplificação facilita o acesso ao mercado e traz segurança para que mais brasileiros possam investir”, disse a Receita Federal.
Foto: Divulgação/Agência Senado