Influencers podem recomendar criptos? Veja o que diz a legislação brasileira

Nos EUA, Kim Kardashian recebeu multa milionária após fazer propaganda de esquema supostamente fraudulento

Foto: Shutterstock/ADragan

No início deste mês, a SEC, o xerife do mercado financeiro americano, multou a influencer Kim Kardashian em cerca de US$ 1,26 milhão – quase R$ 6,6 milhões – por fazer a promoção de um suposto esquema fraudulento envolvendo uma variação da blockchain Ethereum (ETH) em sua conta no Instagram, que reúne mais de 330 milhões de seguidores.

As autoridades americanas entenderam que a influencer estava fazendo a recomendação de um produto que prometia grandes retornos aos investidores – o que é proibido por lei. Além disso, a socialite omitiu que recebeu US$ 250 mil para promover o token.

E se a situação ocorresse no Brasil? Segundo especialistas em direito financeiro, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o equivalente à SEC americana, possui regras claras que determinam que indicações de produtos financeiros são restritos aos profissionais credenciados pela entidade.

“Caso uma pessoa não autorizada pela CVM para fazer análises ou recomendações de investimento em valores mobiliários se manifeste publicamente sobre tais projetos ou criptomoedas que sejam, também, valores mobiliários, ela poderá estar incorrendo em irregularidades”, afirma João Manoel de Lima Junior, professor da FGV Direito Rio e coordenador do Núcleo de Estudos Avançados de Regulação do Sistema Financeiro Nacional (NEASF).

Limbo financeiro

As criptos, porém, estão em uma espécie de limbo financeiro. Na semana passada, a CVM divulgou um parecer de orientação sobre ativos criptografados que podem se enquadrar como valores mobiliários, ou seja, que estariam sob a sua supervisão.

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Mas este grupo é bastante limitado, e não inclui grandes referências do mercado digital, como as criptomoedas e os NFTs (tokens não-fungíveis, na sigla em inglês). Nestes casos, uma regulamentação do mercado de criptoativos poderia trazer mais luz à questão.

O projeto de lei que regulamenta o mercado de criptoativos no Brasil está parado na Câmara dos Deputados após ter sido aprovado pelo Senado no final de abril. Entre outras diretrizes, o documento afirma que o Executivo deverá indicar um órgão responsável ou criar uma estrutura para fiscalizar o mercado.

Apesar da falta de regulamentação própria, Marcelo Castro, sócio do Machado Meyer Advogados, ressalta que o segmento não é uma terra sem lei. Em caso de ações criminosas, como a divulgação de uma pirâmide financeira ou qualquer tipo de esquema deliberadamente fraudulento, outros órgãos têm poderes de investigação e processo.

“Se tiver uma relação de consumidor, o Procon tem jurisdição sobre esse setor. Se for um crime ou uma fraude, o Ministério Público também tem autoridade e certamente vai ter como intervir e oferecer denúncia sobre o caso”, detalha.

Responsabilidade do influenciador

O advogado Guilherme Champs, do escritório Champs Law, destaca que a responsabilidade dos influenciadores pode ser dividida em dois seguimentos: objetivo e subjetiva. No primeiro caso, a pessoa que divulga ou indica algum tipo de investimento tem culpa implícita caso o produto seja fraudulento.

Já a responsabilização subjetiva determina que o órgão que investiga deve comprovar que o influenciador agiu de má-fé e de forma negligente.

“Na esfera criminal, há possibilidade de a pessoa ser enquadrada nas questões de estelionato, formação de quadrilha, caso envolva três ou mais pessoas, e lavagem de dinheiro”, pontua o especialista.

O advogado também aponta que há diferença entre indicar um ativo financeiro e fazer propaganda de uma instituição, seara supervisionada pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

Neste caso, deve-se respeitar as leis determinadas pela CVM em limitar a recomendação de investimentos específicos para profissionais do mercado financeiro. Já a divulgação de uma instituição, como um banco ou uma casa de investimentos, está permitido, desde que não seja algo específico.

“Uma coisa é falar sobre a instituição e como ela tem vantagens em taxas menores ou algo do tipo, outra é recomendar um investimento específico, como uma recomendação de compra de uma determinada ação”, esclarece.

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