‘Uberização’: STF pode retomar julgamento sobre vínculo trabalhista com aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira duas ações que tratam da chamada “uberização” das relações de trabalho e discutem o vínculo entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais. A análise do caso já foi iniciada em 2025, quando as partes apresentaram seus argumentos sobre o tema.
Relatadas pelo presidente do Supremo, Edson Fachin, e pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações foram apresentadas pelas empresas Uber e Rappi, que contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício com seus prestadores de serviço. Apesar de constarem na pauta de julgamentos, os processos não são os primeiros na ordem de análise e, por isso, correm o risco de não serem apreciados.
A “uberização” envolve o modelo de trabalho baseado em plataformas digitais, que se consolidou no país sem regulamentação específica. A decisão do STF terá repercussão direta sobre mais de dez mil processos que estão paralisados em instâncias inferiores à espera de um posicionamento definitivo da Corte.
Em sua defesa, a Uber argumenta que é uma empresa de tecnologia, e não de transporte, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista comprometeria a livre iniciativa. Já a Rappi sustenta que decisões anteriores da Justiça do Trabalho desrespeitam entendimentos do próprio Supremo, que não reconhecem relação de emprego formal com entregadores.
Do outro lado, entidades que representam trabalhadores defendem que há subordinação, habitualidade e remuneração — elementos que caracterizam vínculo empregatício segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As sustentações orais dessas entidades serão ouvidas pelos ministros.
Em parecer enviado ao Supremo em novembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contrária ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. Na manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, citou precedentes do próprio Supremo que não reconheceram o vínculo trabalhista.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, afirmou Gonet.
As análises estavam inicialmente marcadas para junho, mas foram adiadas para que as partes analisassem uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicada no mesmo mês, que estabelece parâmetros globais para o trabalho em plataformas digitais.


















