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E se precisar de uma ajuda, é só enviar sua pergunta para o e-mail [email protected] que a coluna TradeMap Explica vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre finanças pessoais e investimentos. Confira a pergunta de estreia!
Comprei algumas ações em 2020, mas esqueci de declarar no Imposto de Renda de 2021. O que faço agora?
Esquecer de declarar as ações não é exatamente algo incomum, ainda mais levando em conta o número de novos investidores na B3 em 2020 e em 2021 (com mais de 1 milhão de entrantes em cada ano) e os valores cada vez mais baixos de novos aportes, de menos de R$ 100.
Sabendo que você não está sozinho, agora é hora de esclarecer essa dúvida.
O primeiro caso é do contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, mas só esqueceu de acrescentar a posição em ações. Nessa situação, a recomendação da Receita Federal é para que se faça uma declaração retificadora de 2021.
“Essa retificação não implica multa. É a mera imputação de informações”, explica Erlan Valverde, sócio da área tributária do TozziniFreire Advogados.
Para prestar essa informação, o contribuinte terá que abrir o programa do IR de 2021 e escolher a opção retificação.
Na ficha “Bens e Direitos”, é só clicar em “Novo” para cada empresa que tiver ações. O código para ações é o 31, já que estamos falando do IR 2021, ano-calendário 2020 (os códigos de bens foram alterados no IR 2022).
Ainda nesse campo, é preciso informar o número de ações, o nome da empresa com CNPJ e a corretora. Já o valor é o da aquisição (mesmo que a cotação tenha variado entre a data da compra e o dia 31 de dezembro de 2020).
Após prestar essas informações, é só salvar e transmitir a declaração retificada.
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Um outro caso é de quem em 2020 comprou ações e, por não se enquadrar nos critérios de renda ou patrimônio mínimo para declaração, achou que não precisava prestar contas ao Leão. Esse contribuinte desatento poderá usar a declaração do IR 2022 para fazer o acerto.
A ficha também será a de “Bens e Direitos”, mas o programa do IR 2022 trouxe algumas alterações e dessa vez será preciso escolher o grupo 03 (“participações societárias”) e optar pelo código 01 (“ações, inclusive listadas em bolsa”), incluindo nome e CNPJ da empresa.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar que em 2020 comprou “x” ações de uma empresa e o valor, ou seja, indicando para a Receita Federal que essa aquisição é referente ao ano-calendário anterior.
Também será preciso preencher o campo “Situação em 31 de dezembro de 2020”. Nesse caso, basta informar o valor total das ações adquiridas, respeitando sempre os dados da cotação do dia da compra.
Se ao longo de 2021 o contribuinte não comprou novas ações da mesma empresa, basta repetir o valor no campo “Situação em 31 de dezembro de 2021”. Caso tenham sido adquiridos mais papéis, o valor terá que ser atualizado – com a nova movimentação também informada em “Discriminação”.
Por exemplo, um contribuinte comprou dez ações da Magazine Luiza (MGLU3) em abril de 2020 ao custo de R$ 12,39 cada. Em abril do ano seguinte, foram compradas mais dez ações a R$ 20,01 cada uma. Nesse exemplo, para 31 de dezembro de 2020, ele terá que informar em situação o valor R$ 123,90. Já para 31 de dezembro de 2020, o montante deverá ser de R$ 324.
“É uma informação que não vai alterar o imposto a pagar ou a receber”, diz Cleiton Felipe Melo, diretor da área tributária da BDO Auditores.
E embora esse tipo de correção de informação não gere multa ou cobrança de imposto – lembrando que vendas de ações até R$ 20 mil são isentas da incidência do IR, a dica dos especialistas é não deixar de prestar essas informações à Receita.
Um dos motivos para ser claro com a Receita é para o caso de essas ações, mesmo sendo em pouca quantidade, terem uma valorização expressiva e o contribuinte decidir vendê-las.
“O investidor só vai conseguir justificar o ganho de capital se essas ações constarem na declaração do IR”, diz Valverde, do Tozzini.
E o daytrade?
Valverde acrescenta que a leva de novos investidores tem causado um outro erro comum na declaração do IR, que são aqueles que decidem fazer operações de “daytrade”, que é quando uma ação é comprada e vendida no mesmo dia.
Os novatos muitas vezes acreditam que, pelo fato de a venda não chegar a R$ 20 mil, não é necessário recolher imposto. No entanto, a regra da isenção só é válida para as operações comuns.
Toda venda com lucro de operação “daytrade” gera IR a pagar. A alíquota é de 20% sobre o lucro e o valor deve ser recolhido no mês subsequente à operação.
“O problema é que a corretora presta essas informações à Receita e, na hora de declarar, o contribuinte pode descobrir que tem um imposto a pagar, já que o Leão muitas vezes avisa sobre o débito”, explica o advogado.