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Imposto de Renda 2022: Como compensar perdas e ganhos das operações com ações em Bolsa

Controle deve ser feito mensalmente e investidor deve respeitar o tipo da operação (comum ou day trade)

Foto: Shutterstock

O mês não foi bom e fechou com prejuízo na Bolsa? Ninguém deseja isso mas, se ocorrer, o valor dessa perda pode ser utilizado para reduzir o Imposto de Renda a pagar nos meses de resultado positivo. E todas essas operações e compensações devem ser informadas na declaração do IR 2022.

Para entender como se dá a compensação, primeiro é preciso entender como é a cobrança do imposto, que deve ser calculado mensalmente. Além disso, as operações e impostos recolhidos devem ser informados à Receita Federal na declaração de ajuste.

“O investidor quer ganhar dinheiro no mercado financeiro. A preocupação não é preencher formulário. Mas essa é uma burocracia que requer muita disciplina para evitar a malha fina”, afirma Alessandro Fonseca, sócio da área de prática de gestão patrimonial do Mattos Filho Advogados.

Pelas regras de tributação, as operações comuns em Bolsa estão sujeitas a uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, que incide sobre o lucro (quando a ação é vendida a um valor superior ao da compra). A alíquota é de 20% quando se trata de um day trade (operação que é iniciada e finalizada no mesmo dia).

Essa é a regra geral. Mas como em toda a regra há uma exceção, em alguns casos o investidor não precisa pagar nada. Esse benefício é dado quando as operações comuns de venda de ações ficarem limitadas a R$ 20 mil no mês – no day trade não há esse benefício e todo o lucro é tributado.

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Imposto de Renda 2022: Saiba como declarar suas ações para a Receita

Controle mensal

Já a apuração do lucro ou prejuízo é feita no momento da venda para cada ação que foi operada e esse cálculo precisa ser feito mensalmente.

“Mesmo sem pagar imposto sobre prejuízo, é preciso fazer o controle, uma vez que o valor poderá ser compensado nos meses seguintes” diz Cleiton Felipe Melo, diretor da área tributária da BDO Auditores Independentes.

Em um exemplo hipotético, um investidor estreante registrou um prejuízo de R$ 7 mil no mês de janeiro de 2021 com day trade na Bolsa. Em fevereiro do mesmo ano, ele teve um lucro de R$ 5 mil e, no mês seguinte, um novo lucro, dessa vez de R$ 4 mil.

Em janeiro ele não pagará imposto, já que registrou prejuízo. Em fevereiro, teve lucro, mas pode usar o prejuízo anterior para fazer a compensação e não recolher o Imposto de Renda e ainda ficará com mais R$ 2 mil de prejuízo para compensar nos meses seguintes.

No caso, como em março ele registrou um lucro de R$ 4 mil, pode usar os R$ 2 mil de prejuízo ainda não compensado para reduzir a base de cálculo do imposto, que irá cair para R$ 2 mil. Como estamos falando de operações day trade, a alíquota é de 20% e o investidor terá um imposto de R$ 300 a pagar via emissão do DARF. O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto devido, até o limite de 20%.

Calendário IR 2022 multa

Declarando no IR 2022

E como declarar tudo isso no IR? Bem, isso se dá na declaração de ajuste. É preciso ir até a ficha “Renda Variável” e optar por “Operações Comuns/Day Trade”. A declaração deve ser feita até o dia 29 de abril. 

Essa ficha tem duas colunas e 12 páginas. As colunas são referentes ao tipo da operação (comum ou day trade) e cada página é referente a um mês do ano de 2021.

Os prejuízos devem ser identificados com o sinal de negativo. Dessa forma, o programa da Receita irá jogar a informação para “prejuízo a compensar”. Na aba do mês de janeiro, é possível informar não só o prejuízo do mês, no caso do exemplo hipotético, como os de anos anteriores que ainda não foram compensados.

E lembrando, a compensação entre lucro e prejuízo só pode ser feita com as operações da mesma natureza, ou seja, normais ou day trade.

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