Não é difícil se perder na verdadeira sopa de letrinhas dos investimentos que entregam um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) e da taxa básica de juros da economia, a Selic. Estamos falando das versões pós-fixadas de CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), LCAs (Letras de Créditos Agrícolas) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), sem falar no mais conhecido desses papéis, o Tesouro Selic.
Essas aplicações voltaram aos holofotes, e é fácil entender a razão. Se no início do segundo semestre o mercado acreditava que a taxa básica de juros encerraria 2021 em 6,50% ao ano e 2022 em 6,75%, o cenário mudou bastante. Hoje a Selic já está em 7,75% ao ano, e segundo as projeções do boletim Focus deve alcançar 9,25% em dezembro e 11% no final do ano que vem.
Em resumo, como esses investimentos se comprometem a entregar a variação dos juros até o vencimento, o retorno para esses papéis de baixo risco está cada vez maior. “Essa alta muito maior que o esperado nos juros realmente faz com que investimentos atrelados ao CDI voltem a ser competidores fortes”, aponta Mario Kepler, sócio da Portofino Multi Family Office.
A Agência TradeMap preparou um guia sobre essas aplicações e como se orientar na imensa variedade de papeis, emissores, vencimentos, cobrança de impostos e liquidez. Confira abaixo.
Entendendo o CDI
Em primeiro lugar, é importante entender o que é o CDI, taxa de referência para os investimentos de renda fixa. Ela é formada pelos preços cobrados nos títulos de curtíssimo prazo emitidos pelos bancos como forma de tomar empréstimos ou aplicar recursos entre si.
Como o Banco Central determina que as instituiçõs financeiras precisam terminar o dia com caixa no azul, quando isso não acontece (ou seja, quando os resgates são maiores que os depósitos) elas precisam emitir um CDI para tomar empréstimo de outros bancos. A taxa de juros cobrada nesses empréstimos segue de perto a taxa básica, a Selic.
Hoje, o CDI está próximo de 7,65% ao ano. Dessa forma, hoje um CDB, LCA ou LCI que ofereça 120% do CDI é sinônimo de um retorno da ordem de 9,18% ao ano. A alta na taxa básica de juros deve elevar essa remuneração ao longo do tempo – no boletim Focus, analistas já projetam uma Selic de 11% no final do ano que vem.
Qual a diferença entre os principais papéis atrelados ao CDI?
CDBs
Os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) são títulos de dívida emitidos pelos bancos para captarem recursos no mercado. Ao adquirir um deles, você está emprestando dinheiro a uma instituição financeira e sendo remunerado por isso.
Essa remuneração pode ser prefixada (ou seja, quando os juros são definidos no momento da aplicação e não mudam até o dia do resgate), atrelada ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), em que pagam a inflação até o vencimento mais uma parte prefixada, e pós-fixados (quando acompanham o CDI).
São garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até R$ 250 mil por investimento, e a tributação segue a tabela regressiva do Imposto de renda (22,5% até 180 dias, percentual que vai sendo reduzido até chegar em 15% para dois anos ou mais). Também estão sujeitos ao pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) se houver resgate nos primeiros 30 dias.
LCAs e LCIs
As LCAs (Letras de Crédito de Agronegócios) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) são bastante parecidas com os CDBs do ponto de vista do investidor: são emitidas pelos bancos, com a diferença que são lastreadas em empréstimos concedidos a produtores rurais ou cooperativas ou, no segundo caso, em crédito imobiliário.
Assim como os CDBs, a remuneração também pode ser feita de diversas formas: prefixada, atrelada ao IPCA ou pós-fixada.
Esses papéis são considerados menos líquidos (ou seja, a facilidade para vender, resgatando os recursos, é menor). Outro ponto importante a se considerar é que eles possuem um período mínimo de carência, dependendo do tipo de remuneração oferecida. Em geral, esse prazo é de 90 dias para as prefixadas e pós-fixadas, mas se forem atreladas a um índice de preços, o período mínimo varia entre 12 meses e 36 meses.
Possuem o risco da instituição financeira que as emite (da mesma forma que os CDBs), assim como garantia do FGC no valor de até R$ 250 mil. A grande vantagem desses papéis é que são isentos de Imposto de Renda.
Tesouro Selic
É um título público pós-fixado que acompanha a variação da taxa básica de juros, a Selic, definida pelo Banco Central a cada 45 dias. É uma aplicação que pode ser resgatada a qualquer momento sem perdas (liquidez diária), o que a torna considerada ideal para aplicação da reserva de emergência.
Possui um risco baixíssimo, que é o do Tesouro Nacional dar um calote na dívida pública, e a tributação também é regressiva (22,5% até 180 dias, percentual que vai sendo reduzido quando se chega em dois anos ou mais). Também estão sujeitos ao pagamento de IOF se houver resgate nos primeiros 30 dias.
Avaliar horizonte de tempo é essencial
Na hora de investir em pós-fixados, um dos pontos mais importantes é saber o horizonte de tempo pelo qual você deixará o seu dinheiro parado. “Se quiser sair, você até pode, mas o pênalti que vai pagar é tão alto, que mesmo comprando a uma taxa muito boa não compensa sair”, explica Kepler, da Portofino.
Em um cenário em que a incerteza está elevada, a recomendação de analistas é ter ainda mais cautela no alongamento de prazos. “Cuidado se vai alongar para seis, sete anos, porque você pode precisar daquele dinheiro. É diferente de mercados mais líquidos, como Bolsa ou fundos, que têm prazo de resgate”.
Ele lembra ainda que se ao investir em prefixados, por exemplo, o investidor corre o risco de a Selic subir no futuro, nos pós-fixados o receio é de ter o dinheiro travado por mais tempo que deveria. “Sugerimos balancear bastante, avaliando o emissor e qual vencimento vai usar”.
De olho na remuneração
Ao escolher entre um CDB, LCA ou LCI, é essencial levar em conta o impacto da tributação (ou da ausência dela) sobre a remuneração. Isso por uma razão bastante importante: enquanto o CDB paga imposto, LCAs e LCIs são isentos.
“Se você comprar um CDB de um ano, irá pagar uma alíquota mais alta, já que o Imposto de Renda pago começa em 22,5%, para prazos até 18o dias, até 15%”, aconselha Kleper.
Na avaliação dele, pensando na combinação de ativos e prazos, vale mais a pena estar nos isentos curtos. “Quando for pegar um papel de um ano, a dica é tentar usar LCA e LCI, que normalmente vale mais a pena”, explica o especialista. “Quando o prazo é um pouco alongado, é possível tentar chegar na equivalência de taxas, já que o CDB pode pagar mais”.
Escolher bons emissores também é essencial. “O mais indicado é ter alguma assessoria na hora de identificar os melhores papeis. Se não for possível, é importante saber o rating do banco [ou seja, a nota dada por agências de classificação de risco. Além da proteção do FGC, é bom ter uma segunda proteção de boas notas, em vez de ganhar um pouco mais e ir dormir preocupado”, diz Kepler.
Exemplos de produtos
Fizemos um levantamento na plataforma TradeMap para explicar como esses produtos são apresentados. Selecionamos apenas as aplicações de renda fixa atreladas ao CDI, com prazo máximo de dois anos e que pedem investimento inicial de até R$ 10 mil.
Veja abaixo algumas das opções oferecidas no dia 11 de novembro entre as mais de 70 aplicações disponíveis para esses critérios: