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Startups poderão captar até R$ 15 mi em plataformas, define CVM; veja outras mudanças

Nova regra deve impulsionar o volume de ofertas nesse mercado, que cresceu 123% em 2021 em relação ao ano anterior, somando R$ 188 milhões

Foto: Shutterstock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira (27) a Resolução 88, que altera as regras paras as ofertas de startups em plataformas de investimento coletivo, também conhecidas como equity crowdfunding. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de julho e as plataformas terão um prazo para se adequarem às novas regras.

A nova regra substitui a Instrução 588 da CVM de 2017, que regulava esse mercado, e deve impulsionar o volume de ofertas nesse mercado, que cresceu 123% em 2021 em relação ao ano anterior, somando R$ 188 milhões. Só neste ano, foram captados R$ 11,6 milhões em quatro ofertas concluídas, segundo levantamento da plataforma beegin.

“Entendemos que a CVM fez alterações cirúrgicas que têm o potencial de revolucionar o ecossistema de inovação brasileiro”, diz Paulo Deitos, cofundador da plataforma CapTable.

Entre as principais mudanças estão o aumento do volume máximo a ser captado pelas companhias em cada rodada de investimento, de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões. É permitida a emissão de lote adicional de até 25% do valor alvo máximo da oferta.

O limite de aporte nas ofertas também dobrou de R$ 10 mil  para R$ 20 mil por ano no caso dos investidores não qualificados, que têm menos de R$ 1 milhão em investimentos. Para investidores com renda bruta anual de até R$ 200 mil, esse limite pode ser ampliado em até 10%.

“O aumento no tamanho das captações em plataforma pública representa uma oportunidade para trazermos negócios que representem estágios cada vez mais avançados de startups, contribuindo para que o investidor possa diversificar ainda mais sua carteira”, diz Deitos.

A nova norma também amplia o limite de faturamento das empresas que podem acessar essas plataformas, que define o conceito de sociedades de pequeno porte, de R$ 10 milhões para 40 milhões por ano. O valor de faturamento anual por grupo econômico foi estabelecido em R$ 80 milhões.

“Esse avanço regulatório vai ampliar o acesso e permitir que mais empresas possam captar recursos através do mercado de capitais”, diz Rodrigo Fiszman, CEO da beegin.

O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, afirmou que existe uma cautela natural do regulador em continuar acompanhando a evolução desse mercado dentro de alguns parâmetros. “Estamos muito tranquilos com a razoabilidade dessa flexibilização”, diz.

A CVM ainda determinou a necessidade de contratação de auditoria das demonstrações financeiras para empresas que farão a emissão que tenham receita bruta a partir de R$ 10 milhões ou quando a oferta pública for superior a R$ 10 milhões. “É uma forma da CVM proteger os investidores e garantir maior segurança das informações , o que, de outro lado, deve aumentar o apetite e adesão dos investidores a ofertas dessa classe”, diz Camila Nasser, CEO do Kria, plataforma de investimento em startups.

Outra inovação é a flexibilização das formas de divulgação da oferta pública. Fica permitida a realização de campanhas de promoção da oferta pública em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais, desde que respeite o conteúdo previsto na norma, o que antes era proibido.

Segundo a CVM, a principal medida a ser implementada pela nova resolução é a obrigatoriedade de que os valores mobiliários sejam objeto de escrituração, feito por escriturador registrado na autarquia, ou de controle de titularidade e de participação societária, feito pelas plataformas.

Para atuar nessas ofertas, as plataformas terão que ter capital social mínimo de R$ 200 mil e é necessário a contratação, pela plataforma, de profissional de compliance a partir do momento em que alcançar o valor de intermediação de R$ 30 milhões em ofertas públicas.

Mercado secundário deve aumentar a liquidez desses investimentos

Uma das mudanças aguardadas era a possibilidade de negociação dos ativos nas plataformas após a realização da oferta pública.

Hoje o investidor só pode oferecer a sua parte para os atuais sócios. A resolução amplia o universo de investidores que podem adquirir valores mobiliários após a realização das ofertas públicas para aqueles que sejam ativos nas plataformas e já tenham participado de pelo menos uma transação de crowdfunding. “Não se trata de mercado secundário organizado, as plataformas vão atuar apenas como intermediadoras”, explica Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM.

A expectativa é que a nova regra traga mais liquidez para esse mercado, ao permitir aos investidores negociarem seus ativos nas plataformas, tornando-os mais atrativos aos investidores, diz Rodrigo Fiszman, CEO da beegin.

Para isso, a plataforma deve obter o consentimento do emissor quanto à possibilidade de estender o acesso a suas informações aos investidores ativos.

Como grande parte das companhias ainda é de sociedades limitadas, o investidor adquire, na maioria das vezes, títulos de dívida conversíveis em ações dessas empresas.

Segundo a CVM, a autorização para atuar como intermediadora de transações subsequentes (follow-ons) não qualifica a plataforma a constituir e administrar mercados organizados de valores mobiliários; realizar atividades típicas de entidades que administram tais mercados; e empregar termos típicos, como bolsa de valores e afins.

“Embora não seja a liberação que aguardávamos – autorizando a operação de um mercado secundário organizado -, a autorização de intermediação representa mais um incentivo ao investidor, que pode ofertar suas ações e contar com o apoio da plataforma onde aportou na oferta primária para formalizar a operação”, diz Deitos.

Por se tratar de empresas de capital fechado, em geral, a saída desse tipo de investimento se dá por meio da venda da empresa para um investidor estratégico, para um fundo de investimento ou para outra companhia.

Algumas plataformas, como a SMU Investimentos e o Grupo Solum, já tiveram projetos aprovados pelo sandbox regulatório da CVM para começar  a testar a atuação no mercado secundário organizado desses investimentos.

Segundo Berwanger, não existe vedação para que as plataformas busquem autorização para atuar nesse mercado.

Número de investidores nas plataformas cresce 139%

O número de investidores nas plataformas de investimento coletivo cresceu 139%, passando de 8.275 em 2020 para 19.797 em 2021, segundo dados divulgados pela CVM.

No final de 2021, por exemplo, havia 56 plataformas de investimento coletivo cadastradas na autarquia, o que representa aumento de 75% se comparado a 2020.

Com relação ao volume captado, o crescimento foi de 123%, passando de R$ 84 milhões em 2020 para R$ 188 milhões em 2021. O valor médio de captação por oferta também aumentou 45%, e atingiu R$ 1,7 milhão.

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