Senado e Câmara fecham acordo para promulgar parte da PEC dos Precatórios

Acerto garante espaço fiscal adicional de R$ 60 bilhões no orçamento de 2022

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciaram na terça-feira (7) à noite que os trechos da PEC dos Precatórios nos quais as duas Casas concordam serão promulgados. Isso garantiria um espaço fiscal adicional de R$ 60 bilhões em 2022. O restante do espaço – pouco mais de R$ 46 bilhões – dependerá da aprovação de outros trechos da PEC pela Câmara na terça-feira (14).

Os trechos de consenso entre senadores e deputados focam na nova fórmula de cálculo do teto de gastos da União, que é corrigido anualmente pela inflação. A PEC determina que, em vez de considerar o índice medido entre julho do ano anterior e junho do ano corrente, a atualização do teto passará a usar a inflação acumulada entre janeiro e dezembro.

A parte que será analisada pela Câmara na semana que vem trata, entre outros pontos, do parcelamento dos precatórios – propósito original da PEC. Devido às alterações substanciais feitas pelo Senado nesse conjunto de regras, as duas Casas ainda vão acertar o que poderá ser promulgado sem incluir trechos que não tenham sido aprovados por ambas.

Entre as novas regras, estão temas como o “subteto” a ser estabelecido para esses pagamentos, a exclusão desse limite dos precatórios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e as possíveis compensações financeiras entre entes federativos.

Os dispositivos que não tiveram consenso entre o Senado e a Câmara serão incluídos numa segunda PEC, ainda não identificada, que já esteja em condições de ser votada pelos deputados. Com isso, as mudanças do Senado “pegarão carona” num projeto mais avançado e poderão ser votadas ainda neste ano.

Entre os dispositivos que não poderão ser promulgados, pois foram alvo de mudanças do Senado, estão a transformação do Auxílio Brasil em programa social permanente e a obrigação de que o espaço fiscal aberto pela nova regra seja usado apenas para políticas sociais.

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