A Grendene, dona das marcas Melissa e Ipanema, fechou uma parceria com a gestora 3G Radar para a constituição de uma joint venture, com investimentos em torno de US$ 100 milhões. A nova companhia vai se chamar Grendene Global Brands Limited e terá sede no Reino Unido.
Nesta sexta-feira, 8, as ações da companhia (GRND3) disparavam 7,40%, a R$ 9,14, por volta das 12h10. Em um ano, os papéis acumulam ganhos de quase 25% na B3.
De acordo com a empresa de calçados, a joint venture terá como objetivo, no primeiro momento, distribuir e comercializar seus produtos no mercado internacional: Estados Unidos, Canadá, China e Hong Kong.
A Grendene vai deter 49,9% de participação do capital social e indicar dois membros para o conselho de administração. A 3G ficará com a fatia restante, de 50,1%, e poderá escolher três conselheiros.
Além disso, a empresa celebrou um acordo master de distribuição e franquia (MFDA) para regular a venda dos produtos da companhia no exterior, diretamente pela joint venture ou por meio de terceiros.
No primeiro semestre de 2021, a Grendene elevou o volume de pares embarcados, ampliando para 23,2% a fatia nas exportações. No mesmo período, os embarques de calçados brasileiros para o mercado internacional apresentaram queda de 0,3%.
Compra de ações
O acordo também indica que, caso as metas de vendas sejam alcançadas, a 3G Radar terá direito de comprar até 12% do capital da Grendene. Atualmente, a participação de 3G é de 7% no capital da companhia.
Em teleconferência, os executivos da companhia de calçados enfatizaram que os atuais acionistas não serão afetados, já que, caso a 3G exerça o direito da aquisição das ações da Grendene, a opção será feita por meio de transferência direta dos acionistas controladores da Grendene (Alexandre Grendene Bartelle, Pedro Grendene Bartelle, Pedro Bartelle, Giovana Bartelle Velloso, André de Camargo Bartelle e Gabriela de Camargo Bartelle) para a gestora, sem alteração na quantidade de ações.
Em caso de exercício da opção, a 3G não poderá transferir as ações adquiridas no âmbito da opção pelo prazo de três anos, contados da data de fechamento da operação.