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CVM pretende debater ampliação de produtos para varejo e norma de Fiagro em 2022

Autarquia também discutirá atividade de influenciador digital e conceito de investidor qualificado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende colocar em audiência pública, no ano que vem, a discussão sobre a revisão dos produtos destinados a investidores de varejo. O objetivo é facilitar o acesso desse segmento a mais ativos do mercado de capitais como fundos de private equity e produtos que envolvem secutiritização. A autarquia também prevê debater uma norma específica para os Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), aqueles que investem em ativos do agronegócio. E, além disso, colocará em discussão o conceito de investidor qualificado.

Após conduzir um estudo com comparação com mercados internacionais, a CVM analisa medidas como a flexibilização para investidores de varejo acessarem produtos de securitização, com a redução de restrições regulatórias para esse público, e a permissão para aplicação em fundos de private equity, que compram participações em empresas, de acordo material divulgado pela autarquia em julho de 2021.

Atualmente, os investidores de varejo já podem investir em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), mas, no caso deste último, existe uma série de exigências para as ofertas voltadas a esse segmento que dificulta o acesso ao produto.

Da mesma forma, a CVM estuda permitir que investidores de varejo invistam em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), que compram recebíveis de empresas que vendem esse direito de recebimentos ao fundo e antecipam seu pagamento.

Hoje esses produtos não estão disponíveis para o investidor de varejo, mas a diretora de emissores da B3, Flavia Mouta, acredita que possam surgir, por exemplo, Fiagros que usam a estrutura de FIDCs.

Os Fiagros listados em bolsa, que investem em ativos do agronegócio, seguem a estrutura dos fundos imobiliários e o mesmo regime tributário que permite a isenção Imposto de Renda sobre os rendimentos distribuídos para pessoas físicas, de acordo com a Lei 11.033/2004.

Esses fundos entraram em vigor em 2 de agosto de 2001. A norma publicada pela CVM permitiu que eles fossem negociados em bolsa ou mercado de balcão organizado por meio da regra de produtos estruturados. A autarquia pretende, no entanto, criar um norma específica para essa categoria de produto.

Investidor qualificado

A CVM se prepara também para revisar o conceito de investidor qualificado. Hoje é considerado investidor qualificado aquele que tem mais de R$ 1 milhão em investimentos. A ideia, após o estudo, é reduzir esse valor para  600 salários mínimos, algo em torno de R$ 600 mil, mais alinhado a média de outros países, de acordo com estudo divulgado pela CVM em julho de 2021.

“Nossa visão na Anbima [Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais] em relação à suitability é evitar tratar de produtos que podem ou não podem ser acessados por investidores de varejo, mas sim de riscos”, diz  Sergio Goldstein é vice-presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da Anbima.

Influenciadores digitais

Com o crescimento do número de influenciadores digitais que comentam sobre o mercado financeiro, a CVM pretende conduzir, em 2022, um estudo de análise de impacto regulatório sobre essa atividade. Segundo Antonio Carlos Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, hoje esse agentes são a principal fonte de informação de investidores de acordo com pesquisas. “Isso cria um alerta para avaliarmos como isso  é tratado em outras jurisdições”, diz. Para ele, é preciso deixar claro que, muitas vezes, trata-se de produto patrocinado. “Podemos até não fazer nada, mas isso será objeto de estudo em função de toda a importância que vem ganhando.”

Startups e outros

A CVM ainda pretende lançar um estudo sobre o marco legal das startups para analisar a flexibilização de alguns aspectos da Lei das SAs, que rege as normas para as empresas de capital aberto, para empresas de menor porte.

Também faz parte do escopo de estudos da CVM para o ano que vem as regras de voto em assembleia e votos à distância e a maior transparência de pré-negociação no mercado de balcão.

Para este ano, a CVM pretende atualizar a Instrução 480, para incluir aspectos ESG  (que abragem as questões ambientais, sociais e de governança) no formulário de referência enviado pelas empresas, de forma a tornar essas informações mais transparentes, afirmou Berwanger.

Para 2002, ainda devem sair a atualização das regras para fundos de investimento e também para BDRs (Brazilian Depositary Receipts). A ideia da CVM  é rever as exigências em relação a emissores estrangeiros de BDRs que tenham a maior parte dos ativos e receitas no exterior.

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