Assim como anunciado mais cedo pelo Pipeline, o Magazine Luiza confirmou sua oferta subsequente restrita de ações (follow on) nesta quinta-feira, 15, por meio de fato relevante.
Segundo o documento, o conselho de administração da varejista aprovou a distribuição de, inicialmente, 150 milhões de ativos ordinários.
Dessa forma, considerando o fechamento do último pregão, a companhia deve levantar mais de R$ 3 bilhões. Esse valor irá direto para o caixa da empresa, uma vez que a operação conta somente com tranche primária.
O Magalu disse que os recursos provenientes do follow on serão destinados para investimentos em ativos de longo prazo, com destaque para expansão em logística e em tecnologia, além de aquisições estratégicas.
Nesta quinta, a empresa de varejo comunicou a compra da plataforma KaBuM!, sendo a sua principal aquisição até agora. A companhia pagará R$ 1 bilhão em dinheiro à vista, mais 75 milhões de ações ordinárias.
A terceira etapa de pagamento, de até 50 milhões de ativos, ocorrerá em janeiro de 2024 e estará condicionada ao cumprimento de metas do KaBuM!
De acordo com o cronograma, o Magazine Luiza deve precificar as novas ações a partir de 22 de julho, após o encerramento do procedimento de bookbuilding. Os papéis vão ser negociados no dia 26 deste mês na B3, a bolsa brasileira.
Os coordenadores da oferta restrita são Itaú BBA (líder), BTG Pactual, Bank of America, J.P. Morgan, Bradesco BBI, Goldman Sachs, Morgan Stanley, Santander Brasil, UBS BB e XP Investimentos.
O que é bookbuilding e para que serve?
De um modo resumido, o bookbuilding é o processo utilizado para definir um preço justo para o IPO ou oferta subsequente de ações (follow on), que seja adequado à intenção de compra dos investidores.
Por isso, durante o processo, os coordenadores da oferta estudam e avaliam a demanda de seus ativos no mercado. Assim, eles conseguirão estimar o preço que poderá praticar e a quantidade de ações ou títulos que poderão ser oferecidos. Veja mais detalhes aqui.
Oferta restrita
A oferta restrita (Instrução nº 476/2009) é voltada exclusivamente para investidores profissionais.
O IPO limita-se a 75 investidores, sendo que apenas 50 podem realizar o investimento. Essa instrução é bem mais flexível em relação ao modelo mais convencional (400), uma vez que a CVM não exige registro no órgão nem análise prévia.
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