Após o pedido de recuperação judicial feito pelas Americanas (AMER3), os investidores, o mercado e o público de forma geral passaram a aventar como serão os próximos passos da empresa.
No pedido, a varejista alegou não ter capacidade de pagar a dívida estimada em R$ 43 bilhões, de acordo com fato relevante publicado pela companhia na tarde desta quinta-feira (19).
Ao analisar o patrimônio líquido da companhia, que é todo capital dos sócios investido na empresa, teríamos um valor de R$ 14,7 bilhões até setembro de 2022. Ou seja, todo dinheiro dos sócios não seria suficiente para quitar as dívidas.
Além disso, ao considerar a taxa Selic atual, de 13,75%, as despesas financeiras seriam de R$ 5,5 bilhões ao ano, enquanto o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) nos últimos 12 meses até o terceiro trimestre era de R$ 3,1 bilhões.
Ou seja, a capacidade da companhia em gerar caixa não seria suficiente nem para arcar com as despesas dos juros, tampouco com o montante principal da dívida.
Diante disso, o risco de falência da Americanas aumentou, o que fez a administração tomar a decisão de entrar com pedido de recuperação judicial para tentar salvar a companhia.
Como consequência da iniciativa, as ações da varejista encerraram o pregão desta quinta-feira (19) com a maior queda do Ibovespa, de 42,53%, valendo R$ 1.
Como funciona o pedido de recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida extrema para tentar salvar uma empresa da falência. Este processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas, evitando encerramento das atividades, demissões e falta de pagamento.
Este processo pode ser feito em 6 etapas:
- Pedido de recuperação: Este passo já foi dado pela Americanas que, após entregar documentos como balanços, demonstrações de resultados, entre outros, foi aprovado a necessidade. Vale ressaltar, ainda, que há possibilidade de o juiz entender que não há possibilidade de recuperação, o que leva a decretação de falência.
- Suspensão das cobranças: Após acionado e sancionado o pedido de recuperação pelo magistrado, a companhia passa a ter um prazo de 180 dias em que todas as obrigações de dívidas ficam suspensas.
- Definição do administrador judicial: Aprovado o pedido de recuperação judicial, é nomeado um administrador judicial, frequentemente advogado, para acompanhar e conduzir o processo.
- Criação do plano de recuperação: a companhia tem até 60 dias para apresentar a primeira versão de um plano de reestruturação, com as principais medidas a serem tomadas para balancear a estrutura de capital e sair desta situação. Dentre as medidas que podem ser mencionadas estão:
- parcelamento das dívidas;
- negociação com sindicatos;
- mudanças estruturais na companhia com entrada de novos sócios;
- contratação de empréstimos;
- entre outras medidas.
- Apresentação do plano:
- A confirmação do plano só é possível após aprovação dos credores, que tem o prazo de 30 dias para fazer objeções e contestações.
- Se houver alguma objeção, o juiz deverá convocar uma assembleia geral com os credores, sendo que a data da assembleia não pode exceder o prazo de 150 dias após o pedido aprovado pelo magistrado.
- Caso os credores rejeitem os termos, é dado um prazo de 30 dias para que os credores apresentem um plano próprio de recuperação.
- Por fim, se aprovado o plano, deverá a assembleia definir um comitê de credores, com membros titulares e substitutos.
- Execução do projeto: Só pode ser colocado em prática depois da aprovação da recuperação judicial. Feito isso, o administrador judicial fica responsável por apresentar relatórios mensais ao juiz.
Caso o plano seja aprovado pelos credores ou a companhia não cumpra com o plano de recuperação apresentado, é possível ao juiz decretar falência da companhia.
As consequências
A metodologia da B3, dona da Bolsa brasileira, não permite que empresas que estão em recuperação judicial seja elegível para fazer parte de nenhum índice.
Portanto, a partir do momento que foi sancionado o processo de recuperação judicial pelo juiz, a companhia deve ser removida de todos os índices os quais faz parte no dia seguinte.
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Alguns exemplos de índices dos quais a Americanas fazia parte são: Ibovespa (IBOV), Índice de carbono (ICO2), Índice de Sustentabilidade Empresarial (IGPTW) e até o Índice de Governança Corporativa – Novo Mercado (IGC-NM).
Além disso, a ação passa a ter suas informações publicadas num segmento especial denominado “recuperação judicial”.
Redução de liquidez
A saída dos papéis dos índices combinado com o receio dos investidores, como gestores de fundos, podem reduzir a liquidez dos papéis.
Por exemplo, há fundos que só investem em ações do Ibovespa, portanto, a saída destes papéis dos índices tende a fazer os gestores reorganizarem suas carteiras.
Outra possibilidade é uma vez que as incertezas quanto à capacidade de turnaround estão adormecidas, os investidores comuns, aqueles mais avessos aos riscos, podem optar por não incluir as ações da companhia na carteira.
A menor liquidez do papel também torna o ativo menos atrativo e os investidores podem tentar vender os papéis e não acharem compradores para fechar o negócio. Isto tende a levar o investidor a abaixar o preço até encontrar algum interessado, vendendo, assim, por um valor abaixo do esperado.
O que acontece em caso de falência?
Caso o pedido de recuperação judicial não seja aceito pelo juiz ou qualquer outra etapa do processo não se encaminhe, é possível que a empresa declare que não tem como arcar com as obrigações financeiras, decretando falência.
A declaração de falência tem uma ordem a ser seguida:
- Afastamento do gestor da empresa falida, o qual passa a ser controlada por um administrador judicial;
- análise dos bens e das dívidas;
- realização do ativo, que nada mais é que a venda total dos bens da companhia;
- pagamento dos credores.
O processo de falência só se encerra após o pagamento de todos os créditos, ou se, depois da venda de todos os ativos houver ocorrido o adimplemento de mais de 50% dos créditos quirografários, que são os credores que não tem preferência alguma no recebimento.
Não sendo feito o pagamento, é necessário esperar um prazo de 5 anos a partir da declaração de falência para se ver livre das obrigações remanescentes.
As prioridades de recebimento
E é claro que, quando falamos de falência, quem recebe não é quem chega primeiro.
O administrador judicial fica encarregado de criar grupos para que sejam colocados em ordem de pagamentos, como uma forma de pirâmide.
Após o pagamento total dos valores para a classe credora que está no topo, é realizado o pagamento da escala abaixo e assim por diante.
Os primeiros a receberem entre os credores são os trabalhistas, seguido por credores com garantias reais, que podem ser debenturistas a depender dos termos acordados na debênture.
Em terceiro lugar ficam os créditos tributários que vão para o governo, com exceção às multas.
A maior parte dos credores fica em quarto lugar na preferência dos recebimentos, que conta com os fornecedores, bancos (empréstimos sem garantia), prestadores de serviços, entre outros.
Em quinto lugar, por sua vez, são as multas contratuais e multas por infrações da lei, incluindo as tributárias.
Em sexto são os sócios e administradores sem vínculo empregatício.
O sétimo lugar estão os juros vencidos após decretação de falência.
Por fim, em caso de existência de saldo da liquidação dos ativos, este será entregue aos falidos.