A Americanas (AMER3) comunicou ao mercado na noite de terça (31) que irá solicitar à Justiça do Rio de Janeiro um pedido para receber um financiamento de um valor de no mínimo R$ 1 bilhão para poder manter suas operações em ordem durante a recuperação judicial.
A companhia afirmou está discutindo com seus acionistas de referência – o trio formado por Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles, donos de 30,12% da varejista – a possibilidade de eles subscreverem até R$ 1 bilhão.
A varejista tentará realizar uma operação chamada “financiamento DIP (debtor-in-possession, na sigla em inglês)”. Essa modalidade é exclusiva para empresas que estão em recuperação judicial e tem como objetivo não deixar o “dia a dia” da empresa prejudicado.
Por meio desse financiamento, há uma injeção de dinheiro para que a operação da empresa não fique comprometida. Ainda nessa modalidade, os credores contam com a prioridade na fila de pagamentos em caso de uma eventual falência.
Quando solicitou seu pedido de recuperação judicial no dia 18 de janeiro, a Americanas alegou ter cerca R$ 800 milhões em caixa após o bloqueio de parte dos seus recursos pelos bancos credores.
“Se efetivado, o ‘financiamento DIP’ não deverá contar com garantias, permitirá a participação de credores da companhia e deverá ter remuneração equivalente ao custo médio de financiamento da Americanas antes do pedido de recuperação judicial (cerca de 128% do CDI)”, afirmou a varejista.
A companhia afirmou também que o financiamento pode ser eventualmente substituído por um novo modelo conversível em ações da empresa, e que “assegurará o direito de preferência de todos acionistas”.
Morgan Stanley aumenta participação na Americanas
A Americanas ainda também informou que o banco Morgan Stanley aumentou sua participação na companhia, e agora possui cerca de 5,2% do total de ações ordinárias da mesma.
A porcentagem, de acordo com a companhia, representa 42,2 milhões de papéis e 4,5 milhões de instrumentos financeiros derivativos.
O Morgan Stanley informou que “não objetiva alterar a composição do controle ou estrutura administrativa da companhia”.