A Petrobras alterou a política de pagamento de dividendos para prever pagamentos trimestrais e estabelecer uma remuneração mínima para os acionistas.
O conselho de administração da empresa aprovou as mudanças ontem e citou como justificativa para a mudança o cumprimento da meta de redução da dívida.
Veja os pontos da nova política:
- Pagamento mínimo: a remuneração mínima aos acionistas será de US$ 4 bilhões por ano quando o preço médio do petróleo tipo Brent ficar acima de US$ 40 o barril. Neste caso, o pagamento será feito independentemente do nível de endividamento da companhia.
- Igualdade de valores: o valor do dividendo será igual tanto para as ações ordinárias (PETR3) quanto para as preferenciais (PETR4), desde que seja respeitado o piso de pagamento para as ações preferenciais. Este piso, segundo o estatuto da Petrobras, equivale a 5% do capital representado por estes papéis, ou 3% do valor do patrimônio líquido da ação, prevalecendo sempre o maior.
- Chance de dividendo maior: se no último trimestre do ano a dívida bruta da Petrobras for igual ou inferior a US$ 65 bilhões e a empresa acumular lucro no ano, os acionistas receberão 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e os investimentos. Esta regra, porém, só se aplica se este valor superar o da remuneração mínima aos acionistas e não comprometer a sustentabilidade financeira.
- Dividendo mesmo com dívida alta: a Petrobras poderá, “em casos excepcionais”, pagar dividendos extraordinários e superiores aos níveis previstos na política de dividendos. Esta exceção vale mesmo se a dívida bruta estiver acima de US$ 65 bilhões, desde que a sustentabilidade financeira seja preservada.
- Dividendo mesmo sem lucro: a Petrobras também poderá distribuir dividendos mesmo sem registrar lucro em casos excepcionais.
As ações da Petrobras fecharam o pregão de ontem em alta – PETR3 subiu 1,95%, para 29,29, enquanto PETR4 avançou 2,05%, para R$ 28,37.