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Regulação de criptomoedas deixa pontos em aberto e deve acelerar consolidação de corretoras

Total de pessoas registradas em corretoras que negociam ativos digitais se aproxima dos 3 milhões

Foto: Shutterstock

No momento em que o mundo está discutindo a regulação sobre transações com moedas digitais, o Brasil também avança no tema com um projeto de lei que vai regular o mercado de criptoativos no país, processo que acelerará a consolidação das corretoras que atuam nesse mercado (exchanges).

A legislação sobre o tema é mais que bem-vinda – já há quase 3 milhões de investidores registrados em exchanges no país -, mas ao mesmo tempo há áreas cinzentas não abarcadas no projeto de lei que tramita hoje no Congresso.

O projeto nº 3.825, de 2019, que aguarda a votação no plenário do Senado para seguir para a Câmara, traz regras e diretrizes tanto para as instituições como para as atividades relacionadas ao tema no Brasil, e deve estimular fusões e aquisições no mercado de corretoras especializadas em criptomoedas.

Esse texto não considera os criptoativos como títulos mobiliários (ou seja, ativos negociados sujeitos à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários), mas há dúvidas sobre a oferta de tokens (ativos digitais atrelados a ativos como recebíveis de empresas e até ações, que estão sob o guarda-chuva da comissão).

Casos envolvendo crimes de pirâmide financeira ou fraudes como da Atlas Quantum e BWA mostram a importância de se criar regras para esse mercado e supervisão das empresas que as transacionam.

O assunto ganha relevância na medida em que esse mercado só cresce no Brasil. Segundo informações apresentadas na apresentação do projeto no Senado, o país já possui quase 3 milhões de pessoas registradas em exchanges. Para se ter uma ideia, o número já é próximo do total de investidores na Bolsa, que soma 5 milhões.

O que propõe o projeto aprovado da CAE

Após ser votado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em 22 de fevereiro, o texto substitutivo, que acabou consolidando três projetos que tramitavam no Senado, aguarda votação em plenário para seguir para a Câmara. Entre os principais pontos tratados no projeto estão regras de combate a práticas ilegais como lavagem de dinheiro e evasão de divisas utilizando criptoativos.

O relator do texto, senador Irajá Silvestre Filho (PSD/TO), propôs que o Executivo defina quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas –ou seja, autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

“A fiscalização das corretoras é algo visto como positivo, pois traz mais segurança para o mercado”, diz Murilo Cortina, analista de cripto na Empiricus.

Segundo o projeto, as corretoras especializadas estariam sujeitas às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998) e ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), inclusive com a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), que hoje já vale para as movimentações financeiras reguladas pelo BC.

O texto ainda propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Atualmente, as corretoras que negociam criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação nem ao controle do Banco Central ou da CVM. “Hoje para atuar nos principais países é preciso ter autorização. Brasil e Argentina são as poucas exceções em que não precisa ter nenhuma licença”, diz Cortina.

Regulação deve acelerar consolidação de corretoras

Essa regulamentação deve acelerar a consolidação desse mercado através de fusões e aquisições envolvendo as várias exchanges que atuam no Brasil. Em 2019 já havia 35 corretoras especializadas em criptomoedas atuando no país, segundo o relator do projeto, mas esse número cresceu de lá para cá.

“A regulamentação do mercado de criptomoedas e das corretoras, que devem atender normas de compliance, além do crescimento do mercado no Brasil, devem levar a uma consolidação das exchanges de criptoativos no país”, diz uma fonte que atua nesse mercado.

A Binance, maior corretora de criptomoedas do mundo, anunciou em 14 de março a assinatura de memorando de entendimento para uma eventual aquisição da corretora brasileira sim;paul Investimentos, que atua no Brasil com licença do BC e da CVM.

De olho no potencial do mercado brasileiro, a Coinbase também negocia a aquisição da holding 2TM, controladora do Mercado Bitcoin, segundo informações do Estado de S. Paulo.

Zona cinzenta

No entendimento do relator do substitutivo do projeto no Senado, o criptoativo não é um título mobiliário. Portanto, não fica submetido à fiscalização da CVM. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.

No texto do projeto aprovado pela CAE, ficou definido que competirá ao órgão ou entidade da administração pública federal, definido pelo Poder Executivo, estabelecer quais ativos financeiros serão regulados para fins do projeto de lei.

Há dúvidas no mercado, no entanto, sobre o tratamento que será dado a tokens que têm como lastro ativos mobiliários ou semelhantes.

Hoje existe no mercado empresas que oferecem tokens fracionários que representam ações, ou recebíveis de cartão de crédito, de empresas e até direitos em imóveis que são ofertados aos investidores de varejo sem precisar da aprovação da CVM.

A empresa Liqi, por exemplo, comercializa o que ela chama de tokens de renda fixa, que têm como lastro recebíveis, em que o emissor antecipa o recebimento do valor que deseja arrecadar e devolve o pagamento aos donos, remunerado a uma taxa prefixada de desconto por um período pré-definido.

No site da Liqi, que tem como sócios o fundo de Corporate Venture Capital do Itaú Unibanco e Oliveira Trust, a empresa afirma que o “token de antecipação de recebíveis é uma alternativa de baixo risco e com remunerações geralmente pré-definidas que podem fazer a diferença em sua carteira”.

Apesar da CVM não ter se pronunciado especificamente sobre esses produtos, alguns participantes do mercado afirmam que esses tipos de tokens estão em uma zona cinzenta, pois seriam investimentos semelhantes aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou do Agronegócio (CRA), que têm como lastro recebíveis ligados a esses setores.

“Enquanto o CRA e CRI precisam ter a oferta registrada na CVM, esses tokens de recebíveis não”, diz uma fonte de uma instituição que atua com criptomoedas.

Segundo o CEO da Liqi, Daniel Coquieri, a empresa vem conversando com a CVM sobre o assunto, mas não submeteu à aprovação da autarquia a oferta desses ativos por entender que recebíveis não são valores mobiliários. “Os tokens de recebíveis têm aspectos jurídicos e de estruturação diferentes dos CRAs e CRIs. Nos tokens o investidor compra um pedaço do recebíveis, nos CRAs e CRIs eles compram um título que tem como lastro esse recebível”, diz.

De acordo com a CVM, nos termos da Lei 6.385/76, os criptoativos usualmente caracterizados como criptomoedas não são, a princípio, considerados valores mobiliários.

Porém, a autarquia esclarece que “qualquer ativo, ​independentemente da forma de sua representação, quando ofertado publicamente com respectiva promessa de rendimento ou de participação, pode se tornar um valor mobiliário de acordo com a especificidade pontual da oferta”. “Naturalmente, a representação digital de valores mobiliários tradicionais não altera tal caracterização” informou a CVM à Agência TradeMap por e-mail.

Produto financeiro ou ativo mobiliário?

A CVM já autorizou alguns projetos envolvendo a tokenização de ativos mobiliários, que usam a tecnologia de registro na rede descentralizada de blockchain, dentro da sua plataforma de sandbox (ambiente controlado no qual startups testam projetos inovadores). 

A Vórtx QR Tokenizadora, joint venture entre a Vórtx e QR Capital, está entre as empresas com projetos aprovado no sandbox da CVM. A empresa inicia hoje a primeira fase da operação de exchange baseada em tokens, que consite no cadastro de investidores e emissores interessados em atuar na tokenizadora, que tem previsão de ser lançanda mês que vem e irá fazer com que a emissão e distribuição de valores mobiliários seja mais ágil.

“O projeto de regulação de criptomoedas deveria clarificar o que é produto financeiro e o que é ativo mobiliário”, diz Alexandre Ludolf, diretor de investimentos da QR Asset.

Essa polêmica não acontece apenas no Brasil. Nos EUA, a CVM americana, a SEC, entrou com uma ação contra a Ripple e seus executivos, alegando que a empresa deveria ter registrado a oferta de US$ 1,3 bilhão da sua criptomoeda XRP por se tratar de um contrato de investimento, cujo processo se estende até hoje.

“A gente tem que olhar para a função do token. Se for um security token, é ativo mobiliário e de competência da CVM, se for um token de pagamento é de responsabilidade do BC e se for um utility token [de serviços, como token com lastro em diária de hotel] segue as normas estabelecidas pela lei”, aponta Daniel Paiva, advogado da plataforma de negociação e gestora de criptoativos Uniera e autor do livro “Bitcoin: a tributação de criptomoedas”.

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