MP Fiscal e IOF: Entenda as novas regras que tramitam no Congresso

Shutterstock/Regiane_Ferraz

Em junho de 2025, o governo federal anunciou uma série de medidas fiscais com o objetivo de equilibrar as contas públicas e compensar o recuo na proposta de aumento do IOF, que havia sido muito mal-recebida por investidores, parlamentares e setores da economia.

O estopim foi um decreto inicial que elevava o IOF sobre diversas operações financeiras e empresariais. A medida gerou forte reação negativa do mercado e do Congresso Nacional, que não foi previamente consultado. Diante da pressão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, articulou uma alternativa com o presidente Lula: substituir o aumento direto do IOF por um pacote mais abrangente, dividido entre uma Medida Provisória (MP Fiscal) e um novo decreto do IOF.

O novo plano visa manter a meta fiscal, especialmente após decisões judiciais que mantiveram a desoneração da folha de pagamento, comprometendo a arrecadação. A MP Fiscal e o novo decreto foram publicados oficialmente em 11 de junho de 2025.


MP Fiscal: foco em investimentos e tributação de empresas

A MP Fiscal introduz mudanças profundas na tributação de investimentos e atividades financeiras, com foco em ampliar a base de arrecadação. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 10 bilhões em 2025 e cerca de R$ 20 bilhões em 2026 com as novas regras.

Entre os principais pontos da medida estão:

LCI, LCA e outros títulos: deixam de ser isentos. Novos títulos emitidos a partir de 2026 terão alíquota de 5% de Imposto de Renda.

Aplicações financeiras em geral: a tabela regressiva do IR foi extinta e unificada em uma alíquota única de 17,5%, aplicada a CDBs, títulos públicos e outros investimentos.

Juros sobre Capital Próprio (JCP): a alíquota aumentou de 15% para 20%.

Apostas esportivas (bets): a tributação sobre o GGR subiu de 12% para 18%.

CSLL para instituições financeiras e fintechs: a faixa de alíquota de 9% foi eliminada; agora só existem as faixas de 15% e 20%, dependendo da natureza da empresa.

Mercado de balcão: aplicação de IR de 17,5% sobre ganhos líquidos.

Criptomoedas: tributação de 17,5% para pessoas físicas, com limitação na compensação de perdas.

Expansão das regras de compensação de perdas: agora será possível cruzar ganhos e perdas entre renda fixa e variável.

Combate a compensações indevidas: maior fiscalização e exclusão de atividades não comprovadas.

Outros pontos: restrições ao uso de atestados médicos por mais de 30 dias e vinculação do programa Pé-de-Meia ao piso orçamentário mínimo constitucional.


Novo Decreto do IOF: ajustes pontuais e foco em operações de crédito

Após o recuo no primeiro decreto, o governo optou por suavizar os impactos do aumento do IOF, readequando as alíquotas e baseando a cobrança em novos parâmetros.

Principais alterações:

IOF sobre VGBL (previdência privada): haverá isenção até aportes anuais de R$ 300 mil em 2025; a partir de 2026, o mínimo será de R$ 600 mil. Valores excedentes serão taxados em 5%.

Crédito para empresas (PJ): cobrança fixa reduzida de 0,95% para 0,38%, mais taxa diária de 0,0082%, igual para todos os regimes tributários (incluindo Simples).

FIDC (Fundos de Recebíveis): passa a haver cobrança de 0,38% sobre aquisição primária de cotas, inclusive para bancos.

Risco sacado (antecipação de recebíveis): eliminada a cobrança fixa de 0,95%, mantendo apenas a taxa diária de 0,0082%.


Tabela-resumo: Como ficam os novos impostos

Categoria

Situação atual

Como fica com a nova regra

Via legal

LCI, LCA e outros títulos

Isentos

5% de IR para novos títulos a partir de 2026

MP Fiscal

Juros sobre Capital Próprio

15%

20%

MP Fiscal

Apostas (bets)

12% sobre GGR

18% sobre GGR

MP Fiscal

CSLL de instituições financeiras

9%, 15% e 20%

Apenas 15% e 20%, faixa de 9% extinta

MP Fiscal

Operações financeiras em geral

IR de 15% a 22,5%

Alíquota única de 17,5%

MP Fiscal

IOF sobre VGBL

5% para aportes acima de R$ 50 mil

Isento até R$ 300 mil/ano (2025); mínimo R$ 600 mil (2026)

Decreto IOF

Risco sacado

0,95% fixo + 0,0082% ao dia

Apenas 0,0082% ao dia

Decreto IOF

Crédito para empresas (PJ)

0,95% fixo + taxa diária

0,38% fixo + 0,0082% ao dia

Decreto IOF

FIDC

Sem cobrança explícita

0,38% sobre aquisição primária

Decreto IOF


A publicação da MP Fiscal e o novo Decreto do IOF representa uma tentativa do governo de elevar a arrecadação sem penalizar diretamente o consumo ou a atividade produtiva. No entanto, as medidas causaram forte reação no Congresso e no mercado, especialmente por afetarem investimentos populares e elevarem a carga tributária sobre empresas e investidores.

A tramitação da MP no Congresso ainda é incerta, e sua eventual aprovação dependerá de intensas negociações políticas. Enquanto isso, os efeitos do novo decreto do IOF já são imediatos e impactam diretamente o custo do crédito e os aportes em fundos.


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