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Veja as mudanças no texto da reforma da Previdência entre a Câmara e Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, recebeu na tarde de ontem, 27, o relator da reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE). De acordo com informações do site do Senado, ele apresentou novas fontes de arrecadação e sugeriu a inclusão de Estados e municípios no relatório, por meio de uma PEC paralela. Caso aprovada, a mudança prevê um montante de R$ 1,35 trilhão, frente aos R$ 930 bilhões previstos na Câmara dos Deputados.

O senador apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) dez mudanças no conteúdo do texto da Câmara. Essas alterações devem resultar em uma desidratação de 31 bilhões de reais, mas em contrapartida o relator pretende aumentar a arrecadação de R$ 155 bilhões, com cobrança previdenciária obrigatória de entidade filantrópicas e fim de isenção previdenciária nas exportações. Com medidas de elevação de receita, o impacto líquido chegaria a R$ 990 bilhões em dez anos, excluindo Estados e municípios.

Entre as mudanças do texto apresentado por Jereissati estão:

Benefícios de Prestação Continuada (BPC)

Na Câmara, a mudança permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza recebam um salário mínimo a partir dos 65 anos. No entanto, na Constituição o critério fica colocado como a renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, ou seja, equivalente a R$ 249,50.

De acordo com o relatório de Jereissati, esse item foi retirado, o que faz com que pessoas com renda familiar per capita maior possam obter o benefício por meio de uma decisão judicial.

Aposentadoria especial para expostas e agentes nocivos

Segundo o texto aprovado na Câmara, esse item permite aposentadoria quando a soma da idade e do tempo de contribuição mais o tempo de exposição à agentes nocivos for de 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição; de 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; e de 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Em 2020, um ponto seria acrescentado a cada ano.

Já pelo relatório apresentado à CCJ, a elevação de pontos a cada ano foi retirada.

Inclusão de Estados e municípios

A Câmara aprovou que as mudanças de regras na aposentadoria valem somente para servidores da União e trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atrelados à iniciativa privada.

No relatório, os Estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar de forma integral as regras mediante aprovação de lei ordinária.

Pensão por morte

Pelo texto aprovado na Câmara, tanto para trabalhadores do setor privado quanto servidores públicos, o benefício será de 60% do salário de contribuição para o primeiro dependente mais 10% por dependente adicional até atingir 100%.

Com o relatório, a cota inicial de 60% permanece, mas o acréscimo pode ser de 20% sobre o salário de contribuição caso o dependente adicional seja menor de 18 anos. Assim, se uma mãe tiver dois filhos menores de idade, por exemplo, a pensão chegará a 100%.

Cobranças de contribuições previdenciárias

A Câmara não prevê cobranças de contribuições previdenciárias para exportadores do agronegócio e entidades filantrópicas.

De acordo com o relatório, haverá uma cobrança gradual, em cinco anos, de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, assim como entidades educacionais ou de saúdes que tenham capacidade financeira enquadradas como filantrópicas. As Santas Casas e entidades de assistências não seriam afetadas.

Cobrança adicional no Simples Nacional

Não houve alterações na Câmara, mas o relatório prevê cobrança no Simples, destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho.

Tempo de contribuição Cobrança adicional no Simples Nacional

Em caso de homens que já estão trabalhando, a Câmara alterou tempo mínimo para 15 anos e de 20 anos em caso de homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.

Com o relatório de Jereissati, o tempo de contribuição para homens que ainda não adentraram no mercado de trabalho também seria de 15 anos.

Aposentadoria por invalidez

Segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o cálculo de aposentadoria por invalidez passa a ser de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Já pelo relatório do Senado, seria acrescido 10% na aposentadoria por invalidez em caso de acidente por trabalho.

Previdência complementar de servidores da União

Na Câmara, o item não prevê que servidores da União optem pelo sistema de previdência complementar. Já o relatório supõe reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais.

Cobrança de alíquotas

A Câmara antevê contribuições para custeio de regime próprio da previdência social, cobrados dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

Já o relator do Senado, retira a expressão “no âmbito da União”, visando assegurar aos Estados e municípios a prerrogativa de instituir contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial.

As informações são do Estadão.

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