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STJ toma decisão que beneficia empresas como Hapvida (HAPV3) e Qualicorp (QUAL3); entenda

As operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS, segundo o tribunal

Foto: Shutterstock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou nesta quarta-feira (8) uma decisão que beneficia as empresas que atuam com planos de saúde, o que inclui algumas listadas na Bolsa, como Hapvida, Qualicorp e SulAmérica.

Segundo o STJ, as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Ainda cabe recurso contra a decisão.

Ao final do pregão desta quarta, as ações de Hapvida e Qualicorp lideraram as altas da Bolsa, com avanços de 3,20% e 3,07%, respectivamente. A SulAmérica também se valorizou, com ganhos de 2,68%.

No julgamento, a Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores.

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Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro.

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

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